O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, indeferiu liminar para manter, na íntegra, os efeitos do Decreto Municipal nº 3.7441, de 28 de maio de 2020, que flexibilizou o funcionamento de algumas atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia proposto ação civil pública visando suspender o decreto do município.

Segundo o magistrado, o serviço público de saúde do município, por meio da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, atestou que a pequena quantidade de infectados nesses mais de 60 dias, a baixa taxa de letalidade e a disponibilização de 17 leitos de UTI criaram ambiente clínico favorável à reabertura gradual e responsável de algumas atividades comerciais, não havendo mais, por ora, necessidade de isolamento social.

“(...) a escolha de abertura do comércio com a flexibilização do isolamento é escolha política-sanitária do prefeito, que não deve ser suspensa, porque amparada pelos limites impostos pelo decreto estadual, cabendo a ele a responsabilidade social por essa decisão”, frisou.

O magistrado lembrou que o Estado autorizou aos municípios a flexibilização do isolamento social desde que fundamentado em nota técnica “respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual)”.

De acordo com Thiago Castelliano, o secretário de Saúde editou relatório que sugeriu a flexibilização, porque, em resumo, apesar do aumento do número de contaminados no Estado de Goiás, não é o que ocorre no município de Jataí. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

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