Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na Vara de Família e Sucessões no fim da tarde, e, na manhã seguinte, houve sentença homologatória, com expedição dos documentos de praxe.

Na sentença, o magistrado destacou que “o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010,passou a dispor que casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Após a modificação constitucional supratranscrita, restou superada a exigência de prazo para a conversão da separação judicial em divórcio. Desta forma, faz-se imperioso o acolhimento do pedido formulado”. A advogada responsável pela petição afirmou que ficou “surpresa com a rapidez e feliz com o resultado célere” e destacou que os clientes também se mostraram “gratos e satisfeitos com a notícia”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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