O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, deferiu pedido para autorizar a exumação e traslado dos restos mortais de sete missionários redentoristas para a Capela Mortuária situada na Igreja Santíssimo Redentor - Igreja do Padre Pelágio.

Consta dos autos que os corpos dos padres foram sepultados há mais de cinco anos no Cemitério Municipal de Trindade e, por isso, a Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás fez solicitação na Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado lembrou “de que pela norma estadual, os corpos, só após três anos, podem se exumar, mas a informação de que, no município de Trindade, embora não exista lei, esse prazo de quatro anos nos costumes da cidade é o que se vem a imperar”.

Assim, diante do prazo já decorrido, o juiz não vislumbra óbice de abertura das sepulturas e exumação dos despojos mortais, com consequente traslado para outro local que não se resta mais a definir. “De mais a mais, o direito à sepultura e o respeito ao cadáver são direitos inerentes à personalidade, tanto da pessoa falecida, quanto de seus herdeiros, motivo pelo qual deve o estado tutelar”, salientou o magistrado.

De acordo com Liciomar Fernandes, não resta dúvida de que um dos valores inalienáveis do patrimônio moral é a dignidade da vida e da morte, inclusive atingindo o sentimento do luto familiar e a dor profunda em seus entes mais queridos pode se guardar.

Em forma de versos

"Diferente, não posso entender de que viver! Viver! Viver! Viver! Viver! Viver
e Viver é o que se renova a cada amanhecer. Morrer. É uma só vez. Um só sentimento de fim. E o verdadeiro túmulo dos mortos está, sempre, nos corações dos vivos”, frisou, na sentença em forma de versos.

Ainda segundo ele, em que pese os restos mortais serem para muitos, apenas, restos mortais, para outros tantos é uma lembrança viva que está sempre a acalentar o coração dos vivos mortais."Não resta dúvida de que os padres redentoristas, cujos seus corpos, são por demais parte da história e da alma religiosa que permeiam as ruas, os guetos, becos e a memória dos visitantes, bem como dos moradores da cidade de Trindade. Agasalhar tais corpos em um só local é, nada mais do que realçar o valor de um sentimento santo e imortal para aqueles que sabem crer e a vida celebrar. Logo, demonstrada a existência de local adequado para acomodação dos restos mortais, inexiste óbice ao deferimento do pedido que a requerente neste juízo veio formular”, enfatizou o magistrado.  (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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