O juiz coordenador do 1o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí, Altamiro Garcia Filho, nomeia defensor dativo para mães que buscam alimentos, de modo que o aludido defensor possa ajuizar ação em favor das crianças, requerendo inclusive ao juízo da vara de família alimentos provisórios em face do pai que não quis conciliar alimentos em sede pré processual.

A medida adotada pelo magistrado permite que uma mãe, que almeja alimentos em favor de seu filho, obtenha um rápido ajuizamento de ação de alimentos perante a vara de família, tendo em vista que há casos em que pais não conciliam o pagamento de alimentos em sede pré processual. 

“Determino o arquivamento dos autos deste pré processo junto a este CEJUSC. Nomeio a advogada para intentar futura ação judicial na Vara de Família, podendo protocolar neste feito – caso em que será redistribuído para a Vara de Família –, ou em autos apartados. Deverá a causídica iniciar a ação com a petição inicial e todos os documentos necessários para a instrução processual”, ressaltou o juiz em uma de suas decisões. 

Sendo assim, a nomeação é rápida, o que proporciona celeridade no ajuizamento da ação, “amenizando a angústia e sofrimento, tanto das crianças quanto da mãe, e que merecem tutela rápida do Poder Judiciário”.  (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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