Ronny Everthy Ferreira Borges, acusado de mandar matar sua namorada Laryssa Nunes Pereira, no dia 31 de março de 2017, no residencial Goiânia Viva, foi condenado a 14 anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. Já os réus Wender Sousa Arruda, Iranilton Pereira da Silva e Rosemeire Maria Pires, foram absolvidos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

A sessão começou a partir das 8h30 da manhã, e se encerrou no final da tarde, por volta das 17h30. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação dos acusados Wender, Ronny Everthy e Rosemeire, e a absolvição de Iranilton por insuficiência de provas que o mesmo tenha participado da conduta criminosa. Já a defesa de cada um dos réus, pugnou pela absolvição deles, sustentando a tese de negativa de participação.

O Conselho de Sentença, por sua vez, formado pro sete jurados, reconheceu a materialidade delitiva, contudo, atribuiu ao acusado Ronny Everthy Ferrreira Borges a participação no fato, na medida em que ele teria ordenado a execução de sua ex-namorada, e o condenou a 14 anos de prisão.

De acordo com o magistrado, a conduta do réu foi considerada pelo corpo de jurados, uma vez que não constavam nos autos motivos que o abonassem da pena. Ressaltou, ainda, que as consequências do crime são a ele inerentes. “Deverá ser procedida à detração penal respectiva na pena, tendo em vista que o réu Ronny Everthy esteve preso provisoriamente em razão do fato em análise”, finalizou o juiz.

Conforme os autos, a vítima foi casada por quatro anos com um traficante de drogas, Ronny Everthy Ferreira Borges, mais conhecido como "Boca de Lata". No processo, consta que Ronny Borges nunca aceitou a separação de Laryssa e, mesmo preso, mantinha vigilância constante sobre ela, além de continuar coordenando suas ações criminosas da prisão. Depois da prisão de Ronny, a vítima estaria se relacionando com um desafeto dele, Adair Gomes Moreira, motivo que o levou a ordenar a execução dela.

Ainda, conforme os autos, para matar Laryssa, a amiga de Ronny, Rosemeire, integrante da organização criminosa do traficante, foi incumbida de atrair a vítima ao local indicado em troca de obter o perdão de uma dívida. Desta forma, na data do fato, Rosemeire levou Laryssa para sua casa, momento em que chegaram Wender e Iranilton, vulgo “Faro Fino”, também pertencentes à organização criminosa, e encarregados de executar a mulher.
Enquanto falavam ao telefone com terceiro, ambos bateram no portão, aberto, posteriormente, por Rosemeire. Em ato continuo, eles entraram na residência e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu ali no local. Em seguida, os dois fugiram do imóvel no mesmo veículo em que haviam chegado na propriedade. Ao serem ouvidos, os acusados negaram envolvimento com o delito.

Motivado em razão de vingança

O magistrado argumentou que a materialidade do crime constou no laudo de exame cadavérico da vítima, uma vez que a morte dela ocorreu por motivo torpe, vez que o crime foi motivado em razão de vingança, pelo fato da vítima ter se relacionado com outra pessoa. “Restou demonstrada ainda a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da vítima ter sido atraída para o local do crime, e covardemente atingida pelos agressores que não lhe possibilitaram qualquer reação”, afirmou.

Ressaltou ainda que a autoria do crime foi comprovada por meio das quebras de sigilo e interceptações dos telefones de alguns acusados, cujo procedimento foi autorizado via juízo, no qual constatou o envolvimento deles, no delito em apuração. “As teses de negativa de autoria/participação por parte dos defensores e dos acusados não garantem a certeza necessária para a prolação da absolvição ou impronúncia dos referidos acusados, prevalecendo, portanto, a remessa da cuada ao Tribunal do Júri”, sustentou o juiz Jesseir Coelho.

O magistrado salientou que o conselho de sentença deverá deliberar sobre a manutenção ou afastamento das qualificadores reconhecidas em sede de pronúncia. “Na atual conjuntura, é necessária e eficaz a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo Conselho dos Sete”, finalizou. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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