Em sentença proferida no dia 7 deste mês de janeiro, o juiz Samuel João Martins, da 2ª Vara (Cível, Criminal, Fazendas Públicas e Registros Públicos) da comarca de São Luís de Montes Belos, pronunciou o acusado Cleiton Rodrigues Trigueiro, vulgo “Restinho”, que matou a facadas sua companheira Alvani Guilherme de Freitas Guimarães, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri local.

No mesmo ato, o magistrado manteve sua prisão preventiva, por entender “que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, mormente a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução processual, e, ainda, considerando que o crime possui pena máxima superior a quatro anos. Portanto, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade”.

Repercussão

Este crime registrado na cidade de São Luis de Montes Belos aconteceu no dia 28 de  dezembro de 2020, no Residencial Setor JK e teve bastante repercussão na região, “motivado por ciúme excessivo e doentio, com crueldade e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda, por razões da condição de sexo feminino e com violência doméstica”, ressalta a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

Conforme os autos da ação, a vítima recebeu mais de dez golpes de uma faca de churrasco, com três ferimentos profundos, no ombro direito, outro, na região ântero-superior direita do tórax, e, o terceiro, na base do pescoço, à direita; também registrados escoriações e ferimentos em diversas partes do seu corpo, sendo os que atingiram a região póstero-medial do terço médio do antebraço esquerdo, foram responsáveis pela sua morte por hipovolemia (diminuição anormal do volume do sangue de um indivíduo) aguda em decorrência das lesões vasculares sofridas, tanto cervical quanto pulmonar.

O crime ocorreu na casa do casal durante uma discussão entre eles, tendo o assassino subtraído o aparelho celular da vítima, levando-o consigo quando de sua fuga, inclusive chegando a utilizá-lo para despistar a prática delitiva. Ação nº 5012951-30.2021.8.09.0146. (Texto Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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