O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, em decisão proferida na quarta-feira (22), determinou à Fundação Educacional de Jataí (Fundej) a apresentação do plano de reestruturação no prazo de 40 dias corridos, contendo, no mínimo, as diretrizes indicadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na Ação Civil Pública para declarar a nulidade do contrato entre esta instituição e a Fundação Justos, sob pena de multa aos dirigentes.

O magistrado, com base nas alegações da Promotoria de Justiça, entendeu que há fortes indícios de que a Fundej, autarquia municipal criada em 1984, tem sido utilizada para atender fins lucrativos das instituições privadas ré da demanda (Fundação Justos e Sociedade Educacional de Jataí), desviando-se de seu caráter eminentemente público e sem fins lucrativos.

Segundo os autos da ação, foi identificada uma série de prováveis irregularidades, apuradas também em sede de inquérito civil, que atingem a recente parceria firmada entre a Fundação Justos e a autarquia municipal, instrumentalizada pelos Convênios 003/2021 e 004/2021. Em tese, os convênios teriam como objetivo a “implementação de cursos de graduação e pós-graduação em áreas prioritárias”, e “ parceria estratégica para gestão dos cursos de graduação em Direito e Administração”.

Contudo, constatou-se, pela documentação apresentada pelo MPGO, aparentes ilegalidades de tal parceria, tais como: atribuição à Fundação Justos exclusividade na gestão e coordenação, sob os aspectos acadêmicos/pedagógicos, administrativos e financeiros de todos os cursos da entidade pública, violando a autonomia garantida no estatuto da autarquia municipal; desvio de finalidades, tendo o juiz Thiago Castelliano ponderado que, pelo que aparentou em análise sumária do caso, o verdadeiro objetivo da parceria seria, em vista do entrave criado pelo MEC para criação de novos cursos de Medicina, submeter o novo curso de Medicina, que a Fundação Justos pretendia instituir, à finalização e controle do Conselho Estadual de Educação, em razão da natureza de instituição pública da Fundej.

Também foi constatada ausência de publicidade, transparência e prestação de contas adequadas em respeito aos contratos administrativos firmados. Além disso, destacou-se a necessidade de reestruturação da Fundej, em razão da situação irregular dos cursos frente aos órgãos de fiscalização e regulação competentes, o que, para o juiz, demonstrou que a entidade pública sequer se encontra regular para o desempenho de sua atividade-fim.


Outro ponto da decisão foi a respeito da ocupação ilegal do imóvel público, porque o Contrato de Locação 01/2021 firmado com o Colégio Anglo (adquirido pela Fundação Justos), não foi precedido de licitação, não houve demonstração da existência de pagamento de alugueis pelos anos anteriores, o que pode ter caracterizado a utilização, para fins privados, de bem público.

O juiz Thiago Castelliano considerou que “é imprescindível desvencilhar a Fundej de seu cerne fático de natureza privada, atualmente composto pela Fundação Justos e pelo Colégio Anglo (também adquirido pela Fundação Justos), libertando-a de qualquer interesse lucrativo e devolvendo-a ao Poder Público Municipal”.

Por outro lado, o magistrado sopesou que era necessário avaliar as consequências práticas, jurídicas e administrativas da decisão, de modo a viabilizar a regularização equânime, com eliminação de prejuízos anormais ou excessivos para os interessados e afetados em geral. “O total desembaraçamento entre a Fundej e Fundação é o desejado. Porém, isso feito repentinamente poderá implicar na insuficiência econômica da Fundej para manter as atividade educacionais”, observou o magistrado.

Diante dessas considerações, o juiz Thiago Castelliano determinou, ainda na liminar, a proibição da Fundej e da Fundação Justos de oferecerem à comunidade turmas ou cursos para o ano de 2023; proibiu que as duas instituições firmarem convênio, parceria ou contrato, ou mesmo da autarquia municipal com qualquer outra instituição privada; suspendeu os efeitos dos convênios, isto é, da “parceria” existente entre a Fundej e Fundação Justos; bem como suspendeu o contrato de locação cominando determinação de despejo, com a desocupação voluntária pela Fundej e Colégio Anglo, até 18 de dezembro de 2022.

Por fim, foi designada audiência de conciliação com comparecimento dos réus e de representante do MPGO, bem como do prefeito municipal, presidente da Câmara de Vereadores de Jataí, de representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Conselho Estadual de Educação de Goiás. Processo nº 5485881-09.2022.8.09.0093. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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