O juiz Jonas Nunes Rezende, da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico autorize e custeie, imediatamente, todas as despesas hospitalares, de honorários da equipe médica e de anestesistas e demais despesas necessárias para que uma associada, grávida de 28 semanas e cinco dias, realize nesta quinta-feira (9), cirurgia intrauterina de oclusão traqueal. O procedimento está marcado para ser realizado na Maternidade Pro Matre Paulista, na cidade de São Paulo.

Assinada e publicada digitalmente às 23:44:36, de quarta-feira (7), a decisão garante à gestante, internações intercorrentes derivadas de eventuais complicações. A Unimed terá, ainda, de autorizar e custear todas as despesas inerentes para a desoclusão traqueal, parto e seguimento pós-natal, com internação do bebê até que receba alta hospitalar, nela compreendidos atendimento multidisciplinar, consultas, procedimentos cirúrgicos, exames, medicamentos, internações, leito em UTI, entre outros nesta mesma maternidade. Caso a unidade do plano de saúde não autorize os procedimentos a tempo da realização da cirurgia, incidirá uma multa de R$ 60 mil reais.

A mulher sustentou que a ultrassonografia morfológica do segundo trimestre apresentou imagens de “Hernia Diafragmática à Esquerda, com deslocamento do estômago (que se encontra dilatado) para o hemitórax esquerdo fetal”. Disse que o quadro é grave e as chances de sobrevida extrauterina, considerando as condições clínicas associadas são pequenas, “contudo, há tratamentos intrauterinos que aumentam as chances de sobrevida do feto”.

Diante desse quadro ela foi encaminhada a um especialista em medicina e cirurgia fetal, na capital paulista, tendo no último dia 2, após minuciosa análise dos exames e avaliação clínica, confirmação do diagnóstico.

Hernia Diafragmática Congênita

A Hernia Diafragmática Congênita (HDC) consiste em um defeito (orifício) no diafragma (músculo que separa as estruturas abdominais das torácicas), pela qual os órgãos abdominais passam para o interior do tórax. A presença dessas vísceras abdominais na cavidade torácica impede o adequado crescimento a maturação dos pulmões.

Segundo os autos, o caso é considerado de extrema gravidade dentro da literatura médica e demanda uma série de procedimentos altamente complexos e especializados para tentar elevar a chance de sobrevida do nascituro, e consistem em tratamentos pré, peri e pós-natais – oclusão traqueal, desoclusão, parto e seguimento pós-natal em centro e excelência.

O relatório médico ressalta sobre a importância dos procedimentos transcorrerem exatamente como prescritos pois “um aumento significativo na chance de sobrevida do bebê só é possível se for feita a oclusão traqueal, desoclusão traqueal e parto em centro com muita excelência

No seguimento pós-natal da hérnia diafragmática congênita, no caso a Maternidade Pro Matre Paulista, que é referência nacional para procedimentos de alta complexidade e tratamento de nascituros e neonatos acometidos pela grave malformação

Os honorários da equipe médica, referente aos dois procedimentos cirúrgicos, oclusão e desoclusão ficaram em R$ 40 mil reais. A oclusão traqueal fetal (colocação de balão para promover o aumento no volume pulmonar) é feita entre a 25ª e 28ª semana de gestação, enquanto a desoclusão, por volta da 34ª semana. Esse procedimento consiste na retirada do balão traqueal e a gestante aguarda o início de trabalho de parto em casa. Após o nascimento, o neonato passa por um período de estabilização na UTI e depois submetido à cirurgia definitiva de fechamento do diafragma.

O juiz salientou que a Constituição Federal e o Código Civil, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, protege os direitos do nascituro, inclusive o direito à vida, desde o ventre materno. “Dessa forma, se o nascituro corre perigo de vida, cabe à família, aos profissionais da saúde, ao Estado e ao plano de saúde ao qual a mãe é filiada, se empenhar para colocá-lo a salvo desse risco, empreendendo todos os esforços necessários para alcançar esse objetivo de salvar a vida humana que está por nascer”, ressaltou o magistrado. Processo nº 5324247.04.2020.8.09.0051. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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