No dia 7 de janeiro começou o turno único nos prédios do Poder Judiciário Estado de Goiás. Dessa forma, o expediente forense será do meio-dia às 19 horas, enquanto o atendimento ao público, do meio-dia às 18 horas. A medida consta da Resolução nº 136, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3123, Seção I.

Fora desse horário, o Judiciário vai funcionar em regime de plantão, em 1º e 2º graus de jurisdição, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados. O esquema de plantão se estende ao recesso forense e, também, às hipóteses de suspensão do expediente.


Tire suas dúvidas (FAQ):

1) O turno único permite teletrabalho?

Os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dúvidas em relação ao teletrabalho estão respondidas no link.

2) Qual será o horário de trabalho?

Do meio-dia às 19 horas, totalizando jornada de sete horas diárias. A jornada de trabalho e intervalo para descanso e alimentação dos servidores serão registrados em ponto eletrônico, assegurado um único intervalo de 30 minutos, após pelo menos duas horas do início da jornada.

3) Qual será o horário de atendimento ao público?

Do meio-dia às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Fora desse horário, o Judiciário vai funcionar em regime de plantão, em 1º e 2º graus de jurisdição, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados. O esquema de plantão se estende ao recesso forense e, também, às hipóteses de suspensão do expediente.

4) O regime de escala presencial reduzida de servidores continua com o advento do turno único?

O Poder Judiciário continuará exercendo suas atividades, prioritariamente, em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto 1431/20, por tempo indeterminado, uma vez que a pandemia da Covid-19 ainda é uma realidade. Quanto ao revezamento de servidores, importa ressaltar que os diretores de Foro e supervisores diretos têm autonomia para deliberar sobre a escala de servidores.

5) Por causa da pandemia do novo coronavírus, desde outubro o atendimento ao público presencial foi estipulado de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas. Como fica agora?

Inicialmente, por disposição do Decreto Judiciário nº 1.431/2020, foi fixado o período de 13 às 18 horas para atendimento ao público nas dependências físicas deste Poder. Contudo, posteriormente, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 136, de 16 de novembro de 2020, fixando turno único de expediente forense nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O aumento de uma hora no período de funcionamento aberto, nas hipóteses em que não for possível a realização de atos por videoconferência, não significa o afastamento do regime extraordinário causado pela pandemia. Deve-se continuar evitando situações em que as pessoas precisem ir aos prédios do Poder Judiciário e também se deve evitar aglomeração de servidores. É necessário, mais do que nunca, o uso da tecnologia, reservando os atos presenciais para as situações em que forem imprescindíveis.

6) A jornada de trabalho é de 7 horas e o período de atendimento ao público é de 6 horas, sendo assim, poderão os servidores atuar em teletrabalho de forma parcial?
Tanto o § único do art. 2º da Res. 136/2020 quanto o artigo 10, I da res. 131/2020 preveem esta possibilidade, mas tudo depende da aprovação do plano de trabalho pelo gestor. O plano pode prever que a jornada se dê integramente em uma das modalidades ou o teletrabalho pode ser parcial, por exemplo: presencial 3 vezes na semana e o restante em home office; ou ainda, 3 horas presenciais e 4 horas em home office. O plano de trabalho deverá especificar.

7) Como fica o horário de funcionamento dos espaços cedidos ao Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e Justiça Eleitoral?
Com relação ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, o termo de cessão prevê “permitir ao CESSIONÁRIO o livre acesso às parcelas dos imóveis objeto do presente termo, no horário de expediente e, nas demais situações que se fizerem necessárias, a exemplo dos dias de plantão e recesso forense, a entrada em horário diferenciado deverá ser previamente autorizada pelo Diretor do Foro local, para que seja viabilizado o acesso”. Sem grifo no original.
No que tange à Justiça Eleitoral, prevê o termo de cessão que “Os horários de funcionamento dos cartórios eleitorais serão definidos pela Presidência do CESSIONÁRIO, respeitadas as regras previstas na Resolução TRE/GO 185/2012, ou ato normativo que vier substituí-la.” 

8) É obrigatória a realização de audiências de custódia pelo juiz plantonista com relação às prisões em flagrante comunicadas após o expediente forense (período compreendido entre as 19:00 horas até 12:00 horas do dia seguinte)? NÃO. As audiências de custódia e a análise do APF devem ser realizadas durante o expediente forense pelo juiz titular, observando-se o disposto no art.310, caput, do CPP. Importante que as autoridades policiais sejam comunicadas a respeito da unidade responsável pelo recebimento dos apfs.

9) O turno único estabelece que o horário de atendimento externo é das 12 às 18, entretanto a jornada de trabalho se estende até às 19h, sendo assim, é possível que a última hora de trabalho seja exercida em teletrabalho após às 18h ou no período da manhã (desde que em teletrabalho)?
Sim. O gestor pode ajustar essa forma de cumprimento do expediente, devendo ser observada a eficácia do exercício da atividade nesse modelo. A escrivania/setor não ficará aberta após as 18 horas, uma vez que o atendimento ao público se encerra nesse horário.

10) Agora com o turno único os servidores que trabalhavam em turnos alternados para evitar aglomeração estão todos no mesmo horário, o que deve ser feito?
Deve-se buscar, o quanto possível, o teletrabalho extraordinário, possibilitando o resguardo da saúde dos servidores. Na modalidade presencial é necessário o distanciamento mínimo das mesas no local de trabalho, evitando aglomeração, conforme dispõe a Resolução 313 do CNJ.

11) Os pedidos de teletrabalho, formulados com base nas Resoluções nº 131/2020 e 136/2020, podem ser analisados pelos gestores durante o regime extraordinário resultante da pandemia?
Sim. É possível conciliar as normas previstas nas Resoluções nº 131/2020 e 136/2020 com o regime extraordinário existente por causa da COVID, mormente considerando os fatores de economia/racionalização do orçamento do Poder Judiciário, políticas estas estabelecidas como metas na implantação do turno único.

12) Em razão do Decreto Judicial 595/2021, estão suspensas a realização de júris e a utilização da sala passiva nas comarcas em situação de calamidade? 
SIM. Nestas comarcas está suspenso o acesso do público externo nas dependências do fórum e os atos processuais devem ser realizados de forma inteiramente virtual, quando possível.

 

 

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