Foi publicado nesta quarta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.390, Suplemento, Seção I, o Decreto Judiciário nº 15/2022, que trata da instalação do 1º Núcleo da Justiça 4.0 permanente com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado de Goiás em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, a partir de 18 de janeiro. A temática está disciplinada na Resolução nº 178, de 10 de dezembro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

De acordo com a Resolução nº 178/2021, o Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública é composto pelos juízes dos três Juizados Especiais de Fazenda Pública da comarca de Goiânia e mais a unidade transferida de Panamá. Para efeito organizacional, foi empregada a denominação de 1º, 2º, 3º e 4º juízo do Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública.

Conforme o Decreto Judiciário nº 15/2022, os magistrados atualmente titulares nos três Juizados Especiais de Fazenda Pública da comarca de Goiânia poderão optar pelo 4º juízo do Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública, no prazo de cinco dias, contado da data da publicação do ato. Havendo mais de um magistrado interessado em optar pela nova unidade, terá preferência o juiz mais antigo da comarca de Goiânia, observa o expediente.

O juiz Ricardo Luiz Nicoli, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, foi designado como coordenador do 1º Núcleo da Justiça 4.0 permanente especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública.

Justiça 4.0
Os primeiros Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás foram criados em junho de 2021, nas áreas dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual e de direito à saúde em que figuram no polo passivo municípios e planos de saúde privados. O TJGO foi destaque dentre a justiça estadual ao implantar, de início, dois núcleos 4.0. A ação, inclusive, foi assunto de matéria no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em outubro, o Tribunal goiano sediou evento do CNJ com integrantes de tribunais do Centro-Oeste para apresentação de como ocorre o Programa Justiça 4.0.

Na opinião do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, “a modernização do Poder Judiciário, a exemplo do Programa Justiça 4.0, amplia e facilita o acesso à Justiça e, principalmente, confere mais celeridade ao andamento processual. A Justiça 4.0 traz mais um espaço eletrônico para oferecer os serviços jurisdicionais, sem acabar com a via convencional para também atender àqueles que não têm acesso à tecnologia”. Carlos França acrescenta que “a instalação do 1º Núcleo da Justiça 4.0 permanente faz parte do aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Judiciário goiano implementado pela atual gestão.”

Os núcleos foram previstos na Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na solução dos processos autuados pela modalidade do Juízo 100% Digital, cujos atos processuais ocorrem exclusivamente por meios telepresenciais, inclusive o atendimento às partes, advogados, procuradores e outros envolvidos. (Texto: Lílian de França e Daniela Becker / Arte: Wendel Reis – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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