O motorista Junio Wagner Moura Gomes, de 49 anos, foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelo homicídio de Gilvan Jesus de Souza e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, Gleide Batista dos Santos Gomes. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. O réu deverá ainda indenizar em R$ 400 mil para a família de Gilvan e R$ 300 mil à vítima Gleide Batista. Os crimes aconteceram no dia 13 de fevereiro de 2020. O júri popular, que terminou na noite de sexta-feira (21), foi presidido pela juíza Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Nova Crixás.

Narra os autos que o réu mantinha, entre janeiro e fevereiro de 2020, uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização, em sua casa. Neste período, ele teria ameaçado a vítima Gilvan Jesus. No dia 13 de fevereiro, ele teria ido até a casa de Gilvan e efetuado disparo de arma de fogo, tendo a vitima ido a óbito. Em sequência, se deslocou até a casa de sua ex-mulher Gleide Batista, descumprindo medida protetiva de urgência. Então, com a mesma arma de fogo, teria também disparado contra ela, que não morreu porque foi salva por terceiros.

Tribunal do Júri

Durante o julgamento no Tribunal do Júri, o representante do Ministério Público sustentou a acusação, postulando a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de homicídio e tentativa de feminicídio. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes pronunciados, bem como de todas as qualificadoras imputadas na denúncia, rejeitando a tese defensiva.

No caso, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras, uma vez que o réu dificultou a defesa das vítimas. Com relação ao motivo ciúme, este foi usado já para agravar a pena-base como qualificadora, isso porque o réu já é reincidente. Também foi usada a qualificadora da violência feminicida. Para a magistrada, o agente agiu com dolo grave, já que atirou contra a mãe de seus filhos dentro de sua casa. “Já estavam divorciados e, mesmo assim, atirou na cabeça da vítima. Praticou violência psicológica por anos a fio, não pagava pensão de seus filhos, ameaçou a esposa por várias vezes”, explicou a juíza Marianna de Queiroz Gomes.

Ainda de acordo com a juíza, a forma como o agente realizou o crime já se encontra valorada através da qualificadora. “O fato de portar arma de fogo por meses a fio, talvez pensando em cometer crime de homicídio, não se cabe por certo, qual seu intuito com o porte, já foi valorado em apartado através da incriminação autônoma por porte de arma. No plenário, a magistrada também estabeleceu indenização à vítima Gleide Batista em R$ 300 mil e para a família da vítima falecida, Gilvan Jesus, em R$ 400 mil. Autos nº 0023815-59.2020.8.09.0176 (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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