À Diretoria de Planejamento e Inovação compete prestar consultoria e assessoramento ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, em consonância com as leis orçamentárias, supervisionando e coordenando as atividades de planejamento, pesquisa, inovação, acompanhamento e controle, governança e de cooperação entre Tribunais, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente, assim como diligenciar junto às Unidades Administrativas e Judiciárias com fito ao cumprimento dos requisitos para alcance dos prêmios instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Lei Ordinária Nº 22.481/2023

Ao Diretor de Planejamento e Inovação incumbe:

  • Supervisionar, orientar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade.
  • Estimular as atividades que promovam o alinhamento da estratégia e execução dos processos de trabalho entre as unidades administrativas e judiciárias.
  • Prestar assessoramento técnico organizacional ao Presidente.
  • Desempenhar o papel de facilitador em reuniões de avaliação e análise estratégica.
  • Sincronizar os vários processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da ação planejada.
  • Supervisionar a consolidação das informações a respeito dos indicadores e iniciativas estratégicas.
  • Autorizar a movimentação de servidores indicados para ocupação de cargos em comissão ou funções de confiança vinculados à Diretoria de Planejamento e Inovação.
  • Realizar a interlocução junto às áreas de Estatística e/ou de Tecnologia da Informação com a finalidade de mensurar metas e produzir informações para tomada de decisão pela administração.
  • Propor ações que visem à melhoria do modelo de gestão implementado.
  • Promover a interação do TJGO com outras instituições, nas áreas de competência do Tribunal, viabilizando o intercâmbio profissional e o compartilhamento de soluções e boas práticas, com vistas ao desenvolvimento do Judiciário Goiano.
  • Fomentar junto às áreas o desenvolvimento de políticas setoriais derivadas da governança no âmbito do Poder Judiciário.
  • Informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as iniciativas bem-sucedidas que podem ser compartilhadas com outros tribunais.
  • Sugerir minuta de atos administrativos, normativos ou decisórios, afetos à Diretoria de Planejamento e Inovação que devam ser assinados pelo Desembargador Presidente.
  • Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência.
  • Assegurar a participação de juízes e servidores, operadores do direito e usuários do serviço judicial, na construção de soluções inovadoras para problemas complexos que promovam o engajamento institucional, bem como o aperfeiçoamento e efetividade da atividade jurisdicional por meio da absorção do conhecimento, colaboração e criatividade.
  • Validar os projetos de pesquisa e inovação e submetê-los ao crivo da Presidência.
  • Estabelecer interlocuções com áreas de inovação e inteligência para o desenvolvimento de projetos conjuntos.
  • Participar do processo de elaboração das leis orçamentárias com vistas à execução da estratégia.
  • Exercer outras atribuições típicas de sua função ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.

  • Diretor de Planejamento e Inovação: Diego Cesar Santos
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    (62) 3236-5420

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