O Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 2491, de 07 de outubro de 2013, tendo suas atribuições alteradas pelo art. 282 do Decreto Judiciário nº 2.162/2018, e mais recentemente, suas atribuições reorganizadas pelo Decreto Judiciário nº 2422/2023, sendo um órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o objetivo de propor, auxiliar, planejar, implementar, coordenar, divulgar e monitorar ações relativas ao contexto da sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, no âmbito do Poder Judiciário goiano, observando as diretrizes contidas, em especial, nas Resoluções nº 400 e 401, ambas de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos termos do artigo 282 do Decreto Judiciário nº 2.162/2018, são atribuições do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental:

I – definir projetos e atividades no intuito de sensibilizar, conscientizar, mobilizar e integrar magistrados e servidores, terceirizados e demais colaboradores para a adoção de práticas que promovam o exercício de direitos sociais, a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdícios dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços;

II – monitorar e avaliar os resultados das ações e projetos desenvolvidos, com vistas ao replanejamento e à implementação de melhorias sociais e ambientais necessárias;

III – desenvolver/sugerir e acompanhar projetos com foco na adoção de iniciativas que possam tornar o Judiciário mais próximo da comunidade;

IV – sugerir e promover ações que visem dar maior acessibilidade às dependências do Poder Judiciário goiano, por meio da remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação, de modo a propiciar melhor acesso ao órgão;

V – desenvolver ações que impactem na redução do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível;

VI – acompanhar e pesquisar, em outras instituições públicas e privadas, boas práticas de gestão socioambiental que possam ser implementadas no âmbito do Judiciário Goiano;

VII – acompanhar e observar os padrões de consumo dos fóruns e do Tribunal de Justiça, sugerindo, se necessário, mudanças, para que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade, qual seja, o ambientalmente correto, o economicamente viável e o socialmente justo, propondo medidas que possam reduzir o consumo de água, energia e de materiais de consumo;

VIII – compilar, na área judicial, sentenças pedagógicas referentes a crimes ambientais, divulgando-as para os magistrados da área, com o intuito de tentar promover mudanças na cultura da comunidade, desestimulando a prática deste tipo de crime face à conscientização;

IX – disseminar a cultura de responsabilidade social e ambiental no Poder Judiciário goiano, em parceria com o Centro de Comunicação Social, para a divulgação das medidas ambientais adotadas e lançamento de campanhas vinculadas às ações socioambientais;

X – firmar parcerias com órgãos e empresas privadas e entidades afins, por meio da proposição e elaboração de convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações sociais e ambientais.

XI – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

XII – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

XIII – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XIV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;

XV – participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

XVI – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;

XVII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

XVIII – contar com um servidor(a), para desempenho das atribuições de Secretário(a) de Acessibilidade e Inclusão, as quais poderão ser exercidas concomitantemente a outras atividades da unidade de lotação do servidor(a), conforme art. 22, § 3º, da Resolução CNJ n° 401/2021″ (NR)

Decretos:

  • DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5.616/2023
  • DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.422/2023
  • DECRETO JUDICIÁRIO nº 2.162/2018