De acordo com o artigo 177 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõem sobre a suspensão dos serviços forenses no Judiciário estadual, não haverá expediente nos dias da Semana Santa, compreendidos de quarta (27) a domingo de Páscoa (31).

Dessa forma, o TJGO e todas as comarcas goianas só retomarão suas atividades na segunda-feira (1°). De acordo com a artigo 177, em seu parágrafo único, “são feriados, para efeito forense, os domingos, os dias da Semana Santa (de quarta a domingo) e de festa nacional ou local devidamente decretados e os que foram designados por lei." (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)