A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Francisco Junio Gomes de Castro a 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por roubo qualificado com uso de grave ameaça e violência à pessoa. A pena foi aumentada porque o crime foi praticado na companhia de outra pessoa.

Consta dos autos que em janeiro de 2010, por volta das 22 horas, no avenida T-63, no setor Jardim América, Francisco e Missael Araújo Mota, mediante grave ameaça exercida com simulação do emprego de arma, levaram a bolsa de Flávia Vicente Marques. A punibilidade de Missael foi extinta em razão de sua morte.

Para a magistrada, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas uma vez que o acusado foi preso em flagrante e reconhecido pela vítima. Portanto, Placidina refutou o argumento da defesa de que não há provas para a condenação. “Verificando que a prova jurisdicionalizada produzida nestes autos, robustecida pelos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, dão a certeza necessária à responsabilização criminal do acusado Francisco Junio Gomes de Castro pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas em exame”, destacou.

Na mesma ação, a Placidina Pires condenou um advogado, ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos por abandonar a causa e não comunicar a renúncia ao mandato ao juiz da causa e nem a seu constituinte. Em função do abandono, a juíza nomeou defensor dativo, integrante da Defensoria Pública para assumir a defesa do acusado.

A magistrada salientou que o artigo 265, do Código de Processo Penal, estabelece que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)