A juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, concedeu liminar a Ercílio Matias dos Santos, para que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás se abstenha de lhe cobrar IPVA na aquisição de um veículo automotor, em face de sua condição de portador de necessidades  especias.

Sandra Teodoro observou que decisão decorre da debilidade física do impetrante, “independentemente do fato de que ele seja ou não motorista habilitado para conduzir o veículo automotor, desde que atenda regularmente todas às demais exigências e especificações decorrentes das legislações de regência, até decisão em contrário ou  julgamento final da presente ação mandamental pelo órgão colegiado competente”.

Ercílio dos Santos é portador de paraplegia espástica e esclerose múltipla e necessita de um veículo automotor para sua locomoção, mesmo não sendo habilitado. Disse que tentou o benefício administrativamente, mas não obteve decisão favorável, ao argumento de que “não apresentou o laudo médico, acompanhado da portaria de designação da junta médica, fornecido pelo Detran-GO, nem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição para dirigir veículo adaptado, requisitos essenciais para a concessão dos benefícios”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)