O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara (foto), discordou do Ministério Público (MP) quanto à desclassificação do crime de tentativa de homicídio de Mara Rúbia Mori Guimarães, cometido por seu ex-companheiro, Wilson Bicudo da Rocha, para lesão corporal.

Com vista dos autos, o MP entendeu que não houve intenção de matar no comportamento do indiciado. Dessa forma, o órgão ministerial alegou que o caso foge da competência do Tribunal do Júri, requereu a desclassificação do delito para lesão corporal e, por fim, o encaminhamento dos autos ao juízo competente.

Jesseir Coelho, contudo, discordou dos pleitos ministeriais, pois considerou comprovado que Wilson Bicudo teve a intenção de matar Mara Rúbia. Consta dos autos que Wilson agarrou sua ex-companheira fortemente pelo pescoço e lhe disse que havia ido até a casa do casal apenas para matá-la. Depois disso, levou Mara Rúbia para o quarto e a jogou sobre a cama, amarrando um fio, um vestido e uma toalha ao redor de seu pescoço, além de colocar um pano em sua boca.

Imobilizada e se debatendo, a jovem perdeu os sentidos, momento em que ele perfurou seus olhos com uma faca. Acreditando que Mara Rúbia estava morta, Wilson Bicudo usou o celular da ex-companheira para avisar o irmão e uma amiga, para que ambos fossem socorrê-la. O crime ocorreu no dia 29 de agosto, por volta das 12h30, no Setor Crimeia Leste, em Goiânia.

“Por todo o descrito, entendo que não pode haver a desclassificação pretendida e, de consequência, a perda da competência deste juízo para apreciar o feito”, concluiu o magistrado. Após esta decisão, os autos serão encaminhados, com urgência, ao Procurador-Geral da Justiça, para que este abrace a tese do MP ou do juiz da 1ª Vara Criminal. Caso ele decida pelo parecer ministerial, os autos serão encaminhadas para outro juízo ou, então, será delegado outro membro do MP para atuar no caso. "Trata-se de arquivamento indireto, reconhecido pela doutrina e jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), numa situação em que o promotor de Justiça não oferece denúncia e pede a perda da competência do juízo para apreciação do feito. Analogicamente, se aplica o artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP)", esclareceu Jesseir ao Centro de Comunicação Social do TJGO. Na decisão, o juiz determinou que Wilson Bicudo permaneça preso. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)