A justiça decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Varjão, Juliana Rassi Dourado, e dos empresários Clebes Rosa Pinheiro, Ademar de Jesus Sales, Guarte Freitas Dourado e Francisco Ferreira do Nascimento, no valor de R$ 156 mil. Eles são supeitos de fraudar dois processos licitórios realizados pela Prefeitura local, que resultou na contratação, por dua vezes, em 2013, da Borracharia Suprema.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Sérgio Mendonça de Aaraújo, que reformou decisão da comarca de Varjão para tornar indisponíveis os bens dos requerentes nos valores dos danos que teriam sido supostamente causados ao erário municípal.

Segundo consta das provas apresentadas pelos Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ex-prefeita de Varjão abriu um processo licitatório para contratação de serviços de borracharia, em 13 de março de 2013, no valor de R$ 77.149,00. No mesmo ano, em 13 de dezembro, ela abriu um novo procedimento, que teve como ganhadora a mesma empresa, esse no valor de R$ 78.845,00.

O Ministério Público alegou que, na tentativa de enganar o próprio órgão ministerial, a administração do municípo apresentou um documento mostrando que teria convidado supostamente três empresas para o processo licitatório: a Bravo Auto Peças, a Borracharia Suprema e a Centro Automotivo Auto Car. Segundo parquet, os documetos apresentados foram digitados em um domingo, 22 de dezembro de 2013.

Porém, o MPGO ponderou que “o engodo era tamanho para entregar os documentos solicitados que levou a Administração a agir de uma maneira fraudulenta para “montar” o esborço de uma licitação que jamais ocorreu. Com os valores das duas licitações poderiam trocar todos os pneus dos veículos da frota do muncípio em 2013”.

Com esses indicios de fraudes, o MPGO ajuizou ação civil pública na comarca requerendo, por meio de medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. Em primeiro grau, o juízo não concedeu os pedidos do Parquet, entretanto, o MPGO recorreu da decisão, pedindo que as mesmas condenações solicitadas em primeira instância.

Ao analisar o caso, Sérgio Mendonça (foto à direita) salientou que não resta dúvida de que a medida liminar destina a assegurar a reparação do dano causado ao patrimônio público em face da prática de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.

O magistrado se baseou no artigo 7,  da Lei nº8.429 de 1992, que dispõe que “quando o ato de improbidade causar lesão ou enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar o Ministério Público, para a inisponibilidade dos bens do indiciado”. Por isso, segundo disse, a decisão de primeira instância merece ser reformada para tornar indisponíveis os bens dos acusados, até que seja julgado o mérito da ação. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)