iStock-177545967A TCI Transporte Coletivo Ituiutaba Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil a Natalino Barbosa Pereira, a título de indenização por danos morais, assim como danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$ 60 mil, em razão de a empresa ter demorado quase um ano para providenciar o conserto de um ônibus de sua propriedade. O veículo se envolveu em acidente de trânsito provocado por motorista da empresa. Durante o período em que ficou sem o ônibus, Natalino Barbosa passou por dificuldades financeiras, deixando de honrar com seus compromissos financeiros.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Norival Santomé. De acordo com os autos, Natalino Barbosa presta serviços de transporte para a Usina Central Energética Santa Luzia Ltda. Em 14 de agosto de 2012, ele trafegava com seu veículo pela GO-309, sentido Itumbiara-Fazenda Asa Branca, quando outro ônibus da TCI, que trafegava no sentido contrário, fez uma manobra incorreta, colidindo com o veículo de Natalino Barbosa.

Mesmo sendo a responsável pelo acidente, somente depois de mais de 40 dias do ocorrido é que a TCI solicitou que o ônibus avariado fosse encaminhado pelo proprietário para uma oficina credenciada da empresa, a WM Recuperadora, na cidade de Ituiutaba (MG).  No entanto, após vários meses da entrega do veículo, Natalino Barbosa por diversas vezes entrou em contato com a oficina, tendo por objetivo esclarecer os motivos da demora no conserto de seu veículo.

Em todas as ocasiões em que entrou em contato com a oficiana, era informado que o veículo encontrava-se em conserto. Diante disso, o motorista moveu ação contra a TCI, tendo por objetivo obter o veículo de volta. Ele também pediu indenização por danos morais e materiais, lucros cessantes por perdas e danos emergentes. De acordo com o motorista, a demora na entrega do veículo causou-lhe diversos danos financeiros e materiais, pois ele deixou de auferir mensalmente a importância de R$ 7.

O juízo da comarca de Itumbiara atendeu os pedidos do motorista, uma vez que entendeu que o ônibus é a sua única e exclusiva fonte de renda. Durante o processo, Natalino Barbosa relatou, ainda, que os danos causados no veículo superaram os R$ 17 mil e que esse valor, somado aos lucros cessantes, ultrapassariam os R$ 37 mil.  

A TCI Transporte Coletivo Ituiutaba Ltda, por sua vez, interpôs recurso, sob alegação de que a sentença merecia reparo, afirmando que foi o proprietário do ônibus que demorou para buscar o veículo, deixando, assim, de ganhar o sustento para sua família.

101012Ao analisar o processo, o desembargador Norival Santomé disse que o prejuízo do proprietário, em função do tempo que seu ônibus ficou parado para conserto, é evidente, já que o veículo é utilizado para a prestação de serviços de transporte.

Para o magistrado, os prejuízos suportados pelo autor tiveram início com o evento danoso (acidente). “A parte autora ficou sem a disponibilidade de seu veículo e instrumento de trabalho pelo prazo de aproximadamente 11 meses. Tal circunstância, a meu sentir, viola a dignidade da pessoa humana, momento em que a parte autora ficou sem poder exercer a sua profissão”, ressaltou Norival Santomé.

O desembargador finalizou seu entendimento ao afirmar que tanto os danos morais quanto os lucros cessantes foram corretamente fixados, de acordo com a prova de renda mensal extraída do contrato de prestação de serviços firmado por ele com a usina. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)