A diretora do Foro da comarca de Mozarlândia, Marianna de Queiroz Gomes (foto à esquerda), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda, em até 30 dias, pensão por morte ao trabalhador rural Raimundo Barbosa Lima em virtude do falecimento da mulher dele. A sentença foi proferida durante o Mutirão de Ações Previdenciárias realizado na semana passada na comarca.

O lavrador Maria José Ferreira Bezerra testemunhou que conhece Raimundo Barbosa e sua esposa, dona Maria, há mais de 20 anos e que foram vizinhos na Fazenda Palmeiras, em Mozarlândia. “Ela ajudava Raimundo na colheita da plantação e na limpeza da roça” reforçou.

Raimundo (foto à direita) assegurou que “vivi com minha esposa na roça plantando e colhendo na Fazenda Palmeiras, do senhor João Benedito, durante quase a vida toda, plantando arroz, mandioca e feijão e nunca tivemos casa na cidade".

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o requerente atende todos os requisitos para acesso ao beneficio previdenciário. Ela se baseou especialmente nos depoimentos colhidos que apontaram que a falecida esposa de Raimundo morou e trabalhou na roça pelo tempo exigido pela lei, labutando pessoalmente nas lidas rurais, plantando e colhendo para o sustento próprio e de sua família, em economia de subsistência.

Com isso, a juíza determinou que o INSS efetue o pagamento da pensão desde o requerimento feito por Raimundo Barbosa no órgão, em 21 de outubro de 2009, e que os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

O Mutirão de Ações Previdenciárias da comarca de Mozarlândia foi realizado entre os dias 23 e 24 deste mês para dar celeridade aos 4.500 mil processos que tem hoje na comarca. (Fotos: Fernanda Oliveira/Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)