O juiz Leonardo Fleury Curado Dias (foto), da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou, nesta quarta-feira (2), que George Araújo de Souza seja submetido ao Tribunal do Júri, pela morte da menina Kerolly Alves Lopes, em abril do ano passado. George, entretanto, não será julgado pela tentativa de homicídio contra o pai dela, Sinomar Firmino Lopes, e sua irmã, Pérola Alves Lopes.

De acordo com o juiz, os relatos feitos em juízo pelas vítimas e testemunhas, assim como o interrogatório do acusado não divergiram dos depoimentos prestados durante a fase de inquérito. Para Leonardo Fleury, os indícios apontam que a intenção do acusado era apenas atingir Sinomar, seu desafeto, e não tirar a vida das irmãs, muito menos assumindo o risco de produzir esse resultado. “Veja-se que, por cerca de dez minutos, o acusado esteve frente a frente com Sinomar e suas filhas Pérola e Kerolly. Se realmente tivesse agido com intenção homicida em relação às filhas, o teria feito antes do disparo que atingiu Kerolly”, observou.

Segundo o juiz, por meio de testemunhas e das imagens gravadas, ficou comprovado nos autos que foi mesmo George que efetuou os disparos. “No que se refere à alegação do acusado de que agiu acobertado pela excludente de legítima defesa, entendo que não há qualquer elemento de prova nesse sentido, mormente pelo que é exibido nas imagens gravadas, quando o acusado persegue o seu desafeto com a arma em punho”, pontuou.

Leonardo Fleury afastou a qualificadora de motivo torpe. Ele ressaltou que não há como acatar o argumento que o acusado agiu por vingança, uma vez que os elementos indicam que foi o pai de Kerolly que procurou George para tirar satisfação. “Sinomar agiu premeditadamente. Deixou o carro distante da pizzaria, entrou no estabelecimento com a porta abaixada, ou seja, não aberto ao público, e procurou pelo acusado. Iniciaram a discussão e, apesar das várias tentativas para que Sinomar saísse do local, inclusive a pedido do próprio acusado, o mesmo não o fez”, avaliou.

O juiz afastou também a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Para ele, o pai aparece após o primeiro disparo ocorrido na calçada, tentando se proteger colocando sua filha para servir de escudo. Ele observou ainda que não há como não reconhecer que o comportamento do pai foi determinante para o desfecho do ocorrido.

“A resistência de Sinomar para deixar o local, seja pela ameaça feita pelo acusado com a arma de fogo para que fosse embora, seja com os pedidos insistentes e até puxões das filhas que tentavam tirar o pai do local, mostra o comportamento irresponsável dele, comportamento esse relatado pela sua ex-companheira, quando mantinham convivência”, frisou.

Relembre o caso
Os disparos que mataram Kerolly foram efetuados por George no dia 27 de abril, durante discussão com o pai da garota, Sinomar Firmino Lipes. Os dois haviam brigado meses antes em razão da demora na entrega de uma pizza. No dia do crime, Sinomar foi até a pizzaria de George para tirar satisfação, diante da informação de que o comerciante teria comprado uma arma para matá-lo. Chegou lá de carro, com as filhas, orientando-as a permanecerem dentro do veículo enquanto discutia com George.

Os dois iniciaram uma discussão e George sacou a arma, momento em que as meninas saíram do veículo para tentar proteger o pai. Na briga, George efetuou dois disparos, que atingiram a cabeça e a perna de Kerolly. A menina ficou internada por dez dias em estado gravíssimo no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e morreu no dia 6 de maio. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)