Em dois dias de realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, cerca de 500 pessoas compareceram ao fórum de Minaçu. Apenas no primeiro dia, 98 processos foram resolvidos de forma definitiva, o que significa que 86,73% dos processos pautados foram sentenciados e 113 audiências foram realizadas, com a concessão de 62 benefícios, ou seja, 54,87%.

Em um único dia, foram concedidos R$702.909,67 em benefícios atrasados. O balanço parcial dos trabalhos, que iniciaram na segunda-feira (16), foi divulgado pelo Núcleo Previdenciário do Programa Acelerar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A equipe do Acelerar – Previdenciário fica em Minaçu até manhã (18) e na quinta (19) e sexta-feira (20) segue para Formoso.

Para os trabalhos, foram montadas três bancas no fórum de Minaçu, presididas pela diretora do Foro local, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido; pelo coordenador do Núcleo Previdenciário, Reinaldo de Oliveira Dutra, e pelo juiz Jonas Nunes Resende.

Doença mental
Aluisio David Fraga, de 52 anos, é portador de uma doença mental e chegou ao fórum acompanhado do pai, David Zentil, de 82 anos, e de lá saiu com o benefício da prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (loas). A audiência, que foi presidida pelo juiz Jonas Resende, durou cerca de 20 minutos.

A partir de agora os dois – pai e filho – contarão com mais esse benefício para completar a renda, composta pela pensão por morte da mãe de Aluísio e pela aposentadoria do pai. “Vai ajudar muito. A gente gasta demais com esse problema dele”, disse David Zentil.

Os dois vivem sozinhos na zona rual de Minaçu,  mas David precisa pagar uma mulher para ajudar nos afazeres domésticos e cuidados com o filho, que incluem dar banho, comida e vestir roupa. “Meu dinheiro não dá para as coisas, gasto também com remédios para mim e para ele”, contou.

No entendimento do juiz que julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício, ficou provado nos autos que Aluisio é incapaz para os atos mais simples da vida humana. “Além disso, ficou comprovado que que a renda do grupo familiar é de dois salários-mínimos por mês.

Além disso, o magistrado ressaltou o fato de Aluísio exigir cuidados especiais, o que obriga seu pai pagar uma empregada, ao preço de um salário mínimo por mês, para ajudá-lo a cuidar do filho, além de gastar em torno de 500 reais por mês com medicamento. Dessa forma, a renda familiar supera um pouco o permissivo legal que hoje, segundo o entendimento jurisprudencial dominante, é de meio salário mínimo”, destacou.

No entanto, o magistrado lembrou ainda que há casos em que os tribunais admitem a concessão do benefício a quem tem uma renda um pouco superior ao permissivo legal, “desde que fique demonstrado nos autos que apesar da renda superar um pouco mais do permissivo, as despesas com o tratamento da saúde das pessoas que compõe o grupo familiar compromete boa parte da renda familiar, de forma a impor à família uma vida em estado de miserabilidade, de forma que, nesses casos os nossos tribunais admitem a concessão do benefício em atendimento ao princípio da dignidade humana”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)