Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – CMDCA/Goiânia

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia foi instituído pela Lei Nº 6.966, de 12/06/1991 e atualmente é regulado pela Lei Nº 8.483, de 29/09/2006, publicado no Diário Oficial Nº 3.980, de 10/10/2006.

O CMDCA é um órgão público normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento a nível municipal, se observando a composição paritária de seus membros, nos termos da Lei Federal 8.069/90 – ECA e da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.

Dentre suas atribuições destacam-se:

  • Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
  • Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
  • Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
  • Analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
  • Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;
  • Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
  • Regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-los na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
  • Conheça mais sobre o CMDCA/Goiânia visitando o site www.cmdca.go.gov.br.

Endereço: Rua B, Qd. E, Lt. 13 nº 56, Vila Viana. Goiânia-GO.
Telefones: (62) 3524-2601 e 3524-2602
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.