Gestão da Qualidade

No conceito moderno do termo, qualidade significa adequação ao uso. O conceito refere-se ao mais apropriado e não ao melhor ou ao mais caro.

Desde os primórdios das civilizações há a preocupação com a qualidade. Foi na Revolução Industrial que ganhou mais importância. Com a complexidade tecnológica, na segunda metade do século XX, ampliou a necessidade do controle da qualidade. Assim, tornou-se absolutamente fundamental assegurar a qualidade e isso estimulou o Controle Total da Qualidade.

Fonte: Algarte (2011)

 

No âmbito nacional, a partir de 1990, seguindo uma tendência mundial, um grupo de especialistas em gestão da qualidade oriundos da indústria, de empresas de consultoria, de associações e do meio acadêmico, de forma voluntária dedicaram aos estudos da temática Gestão da Qualidade e criaram uma premiação nacional no Brasil, considerando as melhores práticas do Japão, dos Estados Unidos e de outros países.

Em 2005, foi dado continuidade por meio do Decreto 5.378, o Programa de Qualidade e Produtividade da Administração Pública. No ano de 2009 foi instituído como o Ano Nacional da Gestão Pública. Atualmente o Decreto 5.378 foi revogado pelo Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, regulamentou o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário mediante a Resolução nº 70, de 18 de março – já revogada pela Resolução n° 198, de 16 de junho de 2014. Esta normativa serviu de orientação para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em 2009, instituir a Secretaria de Gestão Estratégica.

Dessa forma, o TJGO estabeleceu a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e suas diretorias: Diretoria de Planejamento, Diretoria de Gestão da Informação e Diretoria de Gestão da Qualidade. Assim, a qualidade foi realçada no Poder Judiciário Estadual.

O Decreto Judiciário nº 2162 de 14/12 de 2018 revogou o Decreto Judiciário nº 2.830/2014.

Atualmente, as alterações do Decreto Judiciário nº 2162/2018 pelos Decretos nº 364/2021 e Decreto nº 1.583/2021 reorganizou a SGE para DPI (Diretoria de Planejamento e Inovação) e suas Coordenadorias: Coordenadoria de Assessoramento, Coordenadoria de Planejamento e Pesquisas, Coordenadoria de Inteligência e Inovação e Coordenadoria de Acompanhamento e Controle.

Art. 245 ,do DJ nº 1.583/2021: A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle é a unidade responsável por prestar consultoria técnica e assessorar a Diretoria de Planejamento e Inovação, a promover o desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada para a melhoria contínua, bem como realizar o acompanhamento e controle da Governança, da Transparência, das Metas Estratégicas Nacionais e institucionais e dos Processos de Trabalho.

Referências:

  • ALGARTE, Waldir. O movimento da Qualidade no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), 2011.
  • JUNIOR, Juarez Machado e PINHEIRO, Thiago Henrique. Introdução à Gestão de Processos. Escola Nacional de Administração Pública: Brasília, DF, 2016.
  • PRADELLA, Simone; FURTADO, João Carlos; KIPPER, Liane Mählmann. Gestão de processos: da teoria à prática. São Paulo: Atlas, 2012.
  • SAMPAIO, Luciana Costa. Gestão estratégica para excelência organizacional orientada a processos nas empresas públicas brasileiras. 2016.
  • SORDI, José Osvaldo. Gestão por processos. Editora Saraiva, 2017.

 

Em construção.

 

Transparência

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle atua como representante da Diretoria de Planejamento e Inovação (DPI) em parceria com o Centro de Comunicação Social no design e na definição de critérios de publicação de conteúdos institucionais na Internet e Intranet conforme o Decreto Judiciário n. 243, de 03 de fevereiro de 2020, salvo o disposto no art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015.

Portal da Transparência do TJGO
Ranking da Transparência

Prêmio CNJ de Qualidade

Instituído pela Portaria CNJ n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O desempenho dos tribunais será avaliado com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação.

 

Sistema Administrativo Digital - PROAD

Cria/altera fluxos de processos.

 

Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de gestão pública democrática e foi instituída pelo Decreto nº 6.932/2009, revogado e disposta no Capítulo II do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, tendo como objetivo primordial disponibilizar informações de fácil acesso dos serviços públicos oferecidos para a sociedade de forma objetiva, direta e educativa, sempre com foco na orientação e informação, de modo que estas atividades públicas sejam conhecidas por todos os cidadãos.

Nesta Carta para facilitar a consulta foram feitas quatro divisões:

  1. Serviços ao Cidadão/Usuário Externo
  2. Serviços ao Magistrado
  3. Serviços ao Magistrado e ao Servidor
  4. Sistemas Informatizados

 

  1. Manuais
  2. Roteiros
  3. Fluxos disponíveis e informações da área