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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Quarta-feira 08, de Setembro de 2010
 
Institucional  Departamentos  Diretoria Judiciaria
 

Diretoria Judiciária

Apresentação

À Diretoria Judiciária compete planejar, dirigir e supervisionar os serviços referentes ao processamento dos feitos, desde sua autuação até a respectiva baixa, bem como os de apoio a julgamento.

Contato

Diretora: Delza Maria de Andrade Silva
E-mail: diretoriajudiciaria@tj.go.gov.br
Telefone: 3216-2107
Sala: 137 (térreo)

Secretário Executivo:Valéria Maria Alla Bernardino
E-mail: vmabernardino@tjgo.jus.br
Telefone: 3216-2043
Sala: 137 (térreo)

Atribuições

Decreto Judiciário nº 808 de 16-08-2005

Ao Diretor Judiciário incumbe:

I – coordenar e supervisionar a execução dos serviços de secretaria, registros e escrivania da administração judiciária;
II – manter atualizado um quadro geral de composição dos diversos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça;
III – encaminhar ao serviço de publicações, devidamente visados, editais e outros expedientes relacionados com o processo e o julgamento dos feitos de competência dos órgãos julgadores do Tribunal, para efeito de publicação no Diário da Justiça;
IV – organizar as estatísticas mensal, trimestral e anual das atividades judiciárias dos diversos órgãos vinculados à Diretoria Judiciária, encaminhando cópias à Presidência, Diretoria-Geral e aos Tribunais Superiores, quando for o caso;
V – manter ligações com os desembargadores no encaminhamento dos assuntos judiciários de interesse dos respectivos gabinetes;
VI – relacionar-se, constantemente, com o Diretor de Informática, com vistas à detectar problemas e a propor soluções no tocante ao aperfeiçoamento dos sistemas utilizados pela área judiciária;
VII – visar certidões originadas dos diversos órgãos vinculados à Diretoria;
VIII – - relacionar-se, constantemente, com o Diretor de Recursos Humanos, no que se refere a pedidos de licença-prêmio, férias e remanejamento de servidores de sua área;
IX – autenticar peças trasladadas de autos que tramitam na Diretoria Judiciária;
X – controlar a execução dos contratos administrativos em andamento no âmbito de sua competência;
XI – exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor-Geral.

 
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