Vítima de acidente do Césio 137 receberá pensão
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás para garantir ao militar Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, o direito de receber a pensão especial prevista pela Lei Estadual nº 14.226/2002. O benefício começou a ser pago em dezembro de 2008, motivo pelo qual Santos entrou com pedido de cobrança dos valores relativos ao período de julho de 2002 a novembro de 2008, ou seja, desde que a legislação entrou em vigor.







Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, declararam nula ação proposta por Levi Teixeira contra o município de Itapuranga e a Funerária Raio de Luz. Os desembargadores alegaram que o serviço funerário é uma prestação de serviço público feita por particulares e deve ser autorizado após concessão ou permissão mediante licitação prévia, o que não foi respeitado neste caso.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, mandou a júri, nesta sexta-feira (17), Edmar Marinho da Silva. Ele é acusado de homicídio, em dolo eventual. O acidente de trânsito resultou na morte de Alberto Divino de Souza.