Diretor: Edson Teixeira Álvares Júnior
Cargo efetivo - Download
Cargo comissionado - Download
Declaração de bens : Download
Declaração de nao acumulação de cargos : Download
Declaração de não estar exercendo a advocacia : Download
Declaração de não possuir bens : Download
Declaração PIS-PASEP : Download
Download o formulário de requerimento dos 'assuntos diversos': Requerimento para assuntos diversos
Averbação por Tempo de Serviço:
Ao requerimento, assinado pelo interessado, deverá, obrigatoriamente, ser anexada a original da certidão.
Gratificação Adicional
é concedida a titulares de cargos efetivos, sendo necessário requerer, independentemente da assinatura (Decreto Judiciário nº 308/99).
Gratificação de Nível Superior
A concessão do benefício exige a juntada da cópia autenticada do certificado da graduação em nível superior,com registro no MEC. é necessário conter a assinatura do servidor no pedido.
Gratificação de Incentivo Funciona
Anexar fotocópia autenticada do certificado do curso de especialização e assinar o requerimento.
Férias
No final do ano é encaminhada a todos os servidores do Poder Judiciário, escala de férias. Esta deverá ser preenchida e devolvida à Diretoria de Recursos Humanos com o ciente do superior imediato ou Diretor do Foro. No caso de alteração na data do usufruto das férias, o servidor deverá solicitar por escrito ao seu superior, colher a sua aquiescência (constar assinatura e carimbo do chefe) e encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos.
Licença Prêmio
A cada 05 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito a 03 meses a serem usufruídos ininterruptamente. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e constar o período de usufruto, com a aquiescência do superior imediato e Diretor do Foro (assinatura e carimbo). Os motivos que suspendem ou interrompem o usufruto da licença prêmio estão previstos nos artigos 245 e 246 da Lei 10.460/88(Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias)
Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 240 a 242 da Lei nº 10.460/88- o servidor solicita a licença pelo prazo máximo de 04 anos, prorrogável por mais 04. Deverá conter a assinatura do superior imediato ou Diretor do Foro. O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo e comunicar ao superior que enviará o seu pedido ao Tribunal de Justiça para que o mesmo retorne à folha de pagamento.
Licença para Tratamento de Saúde
Até 03 (três) dias no mês é considerado abono com aquiescência do superior imediato.
A partir de 04 (quatro) dias é considerado licença para tratamento de saúde e dependerá de perícia médica, que será realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
PRAZO: O requerimento deverá ser protocolado no máximo até o 3º (terceiro) dia do afastamento, devendo ser acompanhado do Atestado Médico onde constará o motivo do afastamento (CID).
Recomenda-se fazer acompanhar cópia dos exames realizados e relatório médico detalhado.
Obs.: a prorrogação da licença, obrigatoriamente, será apreciada pela Junta Médica do Poder Judiciário.
Licença à Gestante
Art. 228 a 231 - A servidora deverá solicitar (assinar o pedido) e anexar fotocópia autenticada da certidão de nascimento da criança, juntamente com o atestado médico do obstetra indicando a data do início da licença.
Licença Paternidade
é concedida pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do nascimento da criança. O servidor deverá requerer por escrito (assinar o pedido) e anexar fotocópia da certidão de nascimento da criança.
Licença Gala
Art. 35, II, da Lei nº 10.640/88. O servidor solicita a licença por escrito e anexa a certidão de casamento. é concedida pelo prazo de 08 (oito) dias consecutivos.
Licença Nojo
Art. 35, III, Lei nº 10.460/88. é concedida por 08 (oito) dias consecutivos pelo falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Solicitar por escrito e anexar certidão de óbito.
Exoneração
O requerimento deverá ser por escrito e assinado, indicando a data da exoneração. O requerimento de servidores das comarcas do interior deverá ser encaminhado pelo Juiz de Direito.
Carteira Funcional
Solicitar a confecção da carteira e encaminhar uma foto 3X4. Sendo servidor da capital comparecer na Central de Atendimento (sala 424) para assinar a carteira. Para os servidores do interior será colhida a assinatura posteriormente, com o envio da carteira ao Juiz de Direito da Comarca.
Auxílio-funeral
Para a família do servidor que falecer, será pago o auxílio-funeral, art. 169 da Lei nº 10.460/88. Deverá solicitar por escrito e apresentar fotocópias autenticadas do seguintes documentos: certidão de óbito, CPF e Carteira de Identidade do requerente, comprovante de parentesco (certidão de casamento ou de nascimento), sendo pessoa estranha à família do servidor, além do atestado de óbito, apresentará o interessado os comprovantes das despesas realizadas com o sepultamento.
Seleção de estagiários e profissionais temporários, baixe a ficha de inscrição: Ficha de inscrição