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de Comunicação Social Goiânia, 9 de agosto de 2005. Envolvidos na morte de auditor vão responder por homicídio O juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, desclassificou de latrocínio (artigo 157, § 3º, do Código Penal) para homicídio (artigo 121 do Código Penal) o crime praticado por Marcus Vinícius Barbosa Pires, Marcus Vinícius Gomes Dias Ferreira, Pedro Henrique Pinheiro da Silva e Júlio César da Silva contra o fiscal da Receita Federal Genair Marcolino Jorge. O magistrado determinou também o desmembramento dos autos em relação a Diogo Sérgio Rodrigues e Antônio Marcos de Araújo. Segundo a denúncia, Marcus Vinícius Gomes entrou em contato com Júlio César e pediu que o levasse em seu carro, juntamente com Marcus Vinícius Pires, Pedro Henrique e um adolescente, até o Parque Anhanguera, para praticarem roubo em uma residência. Também pediu que os esperasse nas imediações para facilitar a fuga depois do assalto. Uma vez no Parque Anhanguera, eles avistaram Genair Marcolino Jorge adentrando a pé a garagem de sua casa, na Rua Barão do Rio Branco. Marcus Vinícius Gomes, Marcus Vinícius Pires e Pedro Henrique, segundo a denúncia, entraram na casa, aproveitando a abertura do portão, e anunciaram o assalto a Genair, que estava dentro de uma caminhonete. Antes de obedecer, o auditor fiscal foi alvejado nas regiões torácicas e bucinadora por disparos de arma de fogo e morreu. Os três saíram correndo e entraram no carro de Júlio César. Diogo César, de acordo com a denúncia, foi quem emprestou a arma a Marcus Vinícius Pires, vendida a Antônio Marcos de Araújo. Wilson Safatle Fayad explicou que analisando as declarações prestadas pelas testemunhas arroladas pela denúncia, não foi dado qualquer esclarecimento sobre a finalidade dos acusados quando na prática dos fatos, uma vez que nada foi subtraído da vítima. Segundo o juiz, o crime de latrocínio ocorre quando, do emprego de violência física contra a pessoa com a finalidade de subtrair algum objeto, para assegurar a sua posse ou a impunidade do crime, ocorre a morte da vítima. "Embora tenha havido a morte da vítima, não ficara m demonstradas as condutas características do latrocínio", afirrmou o juiz. Segundo o magistrado, quando não há comprovação da relação de causalidade entre a pretensa conduta violenta dos agentes e a morte da vítima, não se pode falar na ocorrência de suposto crime de roubo seguido de morte. De acordo com Wilson Safatle Fayad, o depoimento de Júlio César, de que ao passar a pé em frente à casa da vítima, esta teria saído com o veículo de sua garagem, em direção ao acusado, atirou por ter entendido que a vítima queria atropelo-lo, descaracterizam a intenção de praticar latrocínio. A atitude teria sido tomada, de acordo com as declarações do acusado, por estar sob efeito de drogas. Por ter processado a desclassificação do crime, o juiz reconheceu a competência do juízo da Vara de Crimes Dolosos contra a Vida da comarca de Goiânia. (João Carlos de Faria) Radialista condenado por injuriar juiz O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o radialista Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, a sete meses de detenção em regime aberto, convertida em 210 horas de prestação de serviço no Hospital Araújo Jorge, por injúria contra o juiz Ronnie Paes Sandre. As ofensas foram proferidas em programa veiculado na TV Brasil Central, denominado Equipe do Mané. As ofensas foram feitas em comentário sobre decisão envolvendo o Goiás Esporte Clube e o presidente do clube, Hailé Pinheiro, proferida pelo juiz Ronnie Sandre. Segundo Luís Antônio Bezerra, a materialidade do delito está positivada nas declarações que ofenderam o magistrado, atingindo não só seus atributos morais como a sua dignidade e intelectualidade, com repercussões negativas também para o Poder Judiciário. "Criticaram a decisão judicial e açodaram a honra subjetiva e o decoro do Juiz de Direito, com a finalidade de menosprezar e ofender a vítima", afirmou. De acordo com o Luís Antônio Bezerra, a liberdade de imprensa ou de crítica é indispensável ao aperfeiçoamento na produção de eventos e notícias. Segundo ele, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, no entanto, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização do dano material, moral ou à imagem. (João Carlos de Faria) Magistrado recebe cidadania de Uruana Decreto Legislativo aprovado pela Câmara de Uruana concedeu título honorífico de Cidadão Uruanense ao juiz Jonir Leal de Souza, titualr da comarca local. O decreto foi aprovado em sessão realizada dia 4 de agosto. (João Carlos de Faria) Continuam inscrições a encontro de magistrados espíritas As inscrições ao 3º Encontro Nacional dos Magistrados Espíritas, que será realizado em Goiânia de 7 a 10 de setembro, continuam abertas (informações podem ser obtidas pelos telefones 3281-0200 e 3281-5114 ou pelo e-mail feego@feego.org.br). A abertura do evento será no Auditório do Tribunal de Justiça de Goiás, às 20 horas de 7 de setembro, e as palestras e painéis no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. (João Carlos de Faria) Banco tem de ressarcir cliente por cartão clonado Para o Tribunal de Justiça de Goiás, os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes à sua atividade. Com este entendimento, manifestado pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo Banco Itaú e reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que o estabelecimento teria de pagar ao cliente Raimundo Nonato de Almeida Teixeira, provenientes de saques e empréstimos feitos em sua conta corrente sem a devida autorização. Por unanimidade, o colegiado manteve o restante da sentença da Justiça goianiense que condenou ainda a instituição bancária, a título de reparação por danos materiais, na importância de R$ 3 mil, além dos honorários fixados, uma vez que o apelante permaneceu sucumbente. O processo foi encaminhado ao juízo de origem para cumprimento da decisão, em junho passado. Raimundo Nonato contestou a titularidade de sete saques feitos em sua conta corrente no montante de R$ 3 mil entre 21 de junho e 3 de julho de 2002, além de um contrato de crédito automático de R$ 2 mil, efetuado em 21 junho do mesmo ano, cujas operações foram feitas em terminais eletrônicos. O Itaú alegou que o apelado não comprovou a clonagem do cartão, "cuja prova foi tão somente um boletim de ocorrência onde narrou os fatos e uma carta manuscrita ao banco, requerendo o ressarcimento e os extratos fornecidos por ele no período dos saques contestados, inexistindo qualquer anormalidade nas operações, que foram efetuadas com o cartão do cliente". Felipe ressaltou que, com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, o banco assume o risco dos serviços prestados aos clientes, só se eximindo de indenizar os correntistas se provar culpa exclusiva deles. Segundo ele, "de uma análise acurada do caso em foco, constata-se a existência do dano, o que impõe a reparação desse ato ilícito, baseada na teoria do risco e na responsabilidade objetiva, pela apelante". A ementa recebeu a seguinte redação:" Apelação Cível. Reparação de Danos Morais e Materiais. Quantum. Clonagem. 1- Os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes para sua atividade; e em assim sendo, o banco responderá pelos prejuízos que causar, em razão de risco assumido profissionalmente, só se isentando de tal responsabilidade se se provar culpa grave do cliente, força maior ou caso fortuito. A indenização pelo dano moral, que não visa caracterizar o enriquecimento ilícito do ofendido, deve ser fixada em quantitativo que represente justa reparação pelo desgaste sofrido. Recurso conhecido e parcialmente provido". Apelação Cível nº 84.766-7/188 - 200402427461, publicado no DJ em 13.05.05. (Lílian de França) Justiça Ativa em Goiânia com mais de 500 atos As três edições do Programa Justiça Ativa efetuadas neste ano nas Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia totalizaram a distribuição de 469 processos, 302 audiências realizadas e 218 sentenças prolatadas. Deste total, pertence ao mutirão realizado na sexta-feira (5) na 4ª, 5ª e 7ª Varas de Família os seguintes feitos: 202 processos distribuídos, 129 audiências realizadas e 83 sentenças proferidas. O programa em Goiânia tem como objetivo antecipar as pautas da área de família, sendo que nesta última edição foram analizados processos de pautas marcadas para o final do ano e fevereiro de 2006. A produção individual dos 14 juízes que atuaram na sexta-feira foi a seguinte: Hélio Maurício Amorim, 16 processos distribuídos, 7 audiências realizadas e 5 sentenças prolatadas; Maria Luíza Póvoa Cruz, 20 processos, 11 audiências e 7 sentenças; Jaime Rosa Borges, 8 feitos, 6 audiências e 5 sentenças; Carlos Roberto Fávaro, 16 processos, 10 audiências e 2 sentenças; Rozana Camapum, 10 processos, 6 audiências e 5 sentenças; Sandra Teodoro Reis, 13 processos e igual número de audiências, além de 8 sentenças; Alexandre Bizotto, 14 processos, 12 audiência e 5 sentenças; Maria Cristina Costa, 10 processos distribuídos e mesmo número de audiências realizadas e 6 sentenças prolatadas; Vânia Jorge da Silva, 16 processos, 9 audiências e 4 sentenças; Geraldo Leandro Crispim, 17 processos, 15 audiências e 2 sentenças; Átila do Amaral, 16 processos, 13 audiências e 3 sentenças; Paulo César Alves Neves, 13 processos, 10 audiências e 8 sentenças; Benedito de Camargo Neto, 17 processos, 10 audiências e 5 sentenças e Wilton Müller Salomão, 16 processos, 10 audiências e 5 sentenças. (Lílian de França) Graduados de Direito homenagearão personalidades Terão início hoje as cerimônias de formatura dos concluintes do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás com celebração de um culto ecumênico, às 20h30, no Oliveira´s Place, no Setor Bueno. A colação de grau será amanhã, às 20h30, no Ginásio de Esportes Goiânia Arena, do Setor Jardim Goiás, presidida pelo reitor Wolmir Therezio Amado. Os formandos, que prestam homenagem ao advogado Thales José Jayme, dando-lhe nome à turma, homenagearão os professores Geraldo Batista de Siqueira, Miguel Batista de Siqueira e José Lenar de Melo Bandeira, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás. Entre os formandos está a funcionária Maria Carolina Oscar Abrão, da Diretoria de Informática do TJ-GO. Ontem foram realizados a aula da saudade e o descerramento da placa. (Acaray Martins) O juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, continuará a substituir o desembargador, Arivaldo da Silva Chaves, durante seu afastamento legal (férias regulamentares) até o próximo dia 15. O Decreto Judiciário nº 763/2005, que prorroga a convocação do magistrado foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Jamil Pereira de Macedo, e circulou hoje (9) na imprensa oficial. (Myrelle Motta) Byron é nomeado Ouvidor da Justiça Estadual Circulou hoje (9) no Diário da Justiça o Decreto Judiciário nº 750/2005 que nomeia o desembargador aposentado Byron Seabra Guimarães para o cargo de Ouvidor da Justiça Estadual. Byron se aposentou em 11 de maio deste ano e foi homenageado pelo Tribunal Pleno em sessão especial. Ele ingressou na magistratura em 1962 e exerceu o cargo de desembargador de 1982 a 2005. (Myrelle Motta) É permitido o uso total ou parcial das matérias desde que citada a fonte Fonte: Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FAX: (62) 212-4396 Fone: (62) 216-2063 E-mail: ccs@tj.go.gov.br |