DO ÂMBITO DO NAT JUS

- Este NAT restringe-se ao exame da documentação apresentada juntamente à consulta;

- Um exame mais detalhado e definitivo do caso descrito nos autos exige a realização de perícia e depoimentos dos envolvidos, o que foge às atividades deste NAT;

- Não compete a este NAT a interpretação jurídica da situação descrita nos autos, ou a manifestação sobre procedência ou improcedência do pedido;

- Os pareceres técnicos não se valem de poder decisório, ou normativo vinculante sobre as questões da judicialização consultada;

- Os pareceres possuem caráter exclusivamente consultivo, para auxiliar os magistrados que se manifestam no teor do princípio da livre convicção racional, limitando-se a indicar normas pertinentes ao caso proposto.