“A justiça precisa ser vivida, e não simplesmente realizada por outros e notificada a nós.” Howard Zehr
É uma abordagem que busca promover justiça a partir do resgate das potencialidades e fragilidades da condição humana, de forma coletiva. A proposta é identificar as necessidades da pessoa ofendida, da ofensora e das demais envolvidas, buscando tratar os danos a fim de melhorar a situação conflituosa, na medida do que é possível.
A Justiça Restaurativa (JR) prioriza o diálogo entre os envolvidos na relação conflituosa e terceiros atingidos, buscando oportunizar a reflexão sobre o senso de responsabilização, para que se compreendam as consequências da conduta e o dano causado, o impacto na vida de outras pessoas, e contribua, conscientemente, com a construção de mecanismos para a reparação dos danos e para que não volte a ocorrer a conduta.
A JR mostra ser possível um processo participativo, mais humano e justo de resolução de conflitos, sem eliminar ou afastar a solução tradicional.
Onde surgiu
As práticas de JR se originaram dos costumes das populações indígenas e aborígenes da América do Norte e Oceania, que tinham o hábito de resolver seus conflitos através do diálogo e da escuta de todos os envolvidos. Foram sistematizadas e conceituadas nos Estados Unidos e Canadá (1970 e 1980).
JR no Brasil
Em 2005 a JR teve seu inicio no Brasil quando o Ministério da Justiça e Organização das Nações Unidas (ONU) patrocinaram três de seus projetos: “Projeto Justiça para o Século 21”(Porto Alegre- RS);, “Projeto Justiça, Educação, Comunidade: Parcerias para Cidadania (São Caetano do Sul/SP); Projeto desenvolvido no Juizado Especial Criminal (Brasília-DF).
Em 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Meta 08 estabeleceu que todos os tribunais de Justiça do país implementassem práticas de Justiça Restaurativa, tendo publicado a seguir a Resolução Nº 225/2016 que trata sobre a Política Pública de Justiça Restaurativa no âmbito do poder Judiciário.
Em Goiás
No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a JR tem sido utilizada como prática em diferentes áreas, a partir do Decreto Nº 1346 de junho de 2017. Experiências na infância e juventude, violência doméstica e familiar contra a mulher, uso de substâncias psicoativas e no contexto administrativo têm sido exitosas na construção de uma Política de Justiça Restaurativa consistente em todo o Estado.
Áreas de atuação
Área de Família;
Area da Infância e Juventude;
Área Criminal e de execução penal
Área de Violência doméstica
Área Administrativa e Recursos Humanos
Área da Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social e Outras
Os círculos de Construção de Paz e Círculos Restaurativos
O Círculo de Construção de paz é o principal método escolhido pelo TJGO por ser o mais utilizado em âmbito nacional e por obter mais resultados positivos nas mais diversas situações. Devido à sua horizontalidade e possibilidade de desenvolvimento de um diálogo respeitoso, todos podem expor sua opinião, pois verifica-se a construção de um espaço de diálogo e de escuta ativa, mediante o auxílio do facilitador restaurativo.
Nos círculos, estimula-se o relato de experiências pessoais, partindo do pressuposto de que com a narrativa das histórias vividas, e não apenas daquela da relação conflituosa, muitos podem se identificar uns com os outros e assim perceberem que possuem as mesmas necessidades, temores, crenças e esperanças. “(…) as histórias unem as pessoas pela sua humanidade comum.” (Kay Pranis, 2010)
Por meio das histórias permite-se ver a humanidade nos demais integrantes do círculo e, a partir daí, redimensionar seus valores, e caminhos, abrir os horizontes, compartilhar experiências, dores, sonhos, projetos, possibilitando que os participantes mostrem quem são na realidade. Isso favorece a conexão entre as pessoas e afasta os preconceitos e medos.
Telefone: (62)3018-8442 ou 3018-8443
Endereço
Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sala 103, primeiro andar.
Rua 72, Qd. 15-C, Lt. 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás - CEP: 74805-480
A Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e o decreto 1346/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO estabelecem que “somente serão admitidos para realização dos trabalhos restaurativos facilitadores previamente capacitados ou em formação”. Bem como diz que os facilitadores deverão se submeter a cursos de aperfeiçoamento permanente.
O referido decreto estabeleceu ainda a criação do cadastro ou banco de facilitadores de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Podem atuar como facilitadores restaurativos, prioritariamente, servidores do TJGO e voluntários indicados ou não por entidades parceiras, devidamente capacitados.
Para ser inserido no banco de facilitadores restaurativos do TJGO, os interessados devem enviar certificado de formação, telefone e email para contato, para o NUPEMEC através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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