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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (DPVAT) alterou, nesta quarta-feira (9), o local das audiências que seriam realizadas, do 14 ao dia 18 deste mês, na Rua 19, n° 68, no Setor Oeste. Elas vão acontecer, nos mesmos dias e horários, mas no Fórum Heitor Moraes Fleury, na rua 10, n° 165, sala de audiência 161, térreo, no setor Oeste, em Goiânia.
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Ao contrário do que proclama a expressão popular “achado não é roubado”, o Código Penal entende como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o artigo 169 do diploma legal, cabe, a quem achar um objeto, devolver ao dono legítimo ou a autoridades competentes. Dessa forma, a justiça recebeu denúncia de um funcionário de cinema que, ao encontrar um celular perdido nas poltronas da sala de exibição, não comunicou à gerência da empresa e levou o aparelho para casa. Dias depois, o réu vendeu o telefone ao tio que, mesmo sabendo da origem ilícita, aceitou comprar, por valor inferior ao mercado. O comprador foi, por sua vez, acusado de receptação.
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O juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar para afastar um homem da gestão de uma empresa, atuante na área de abastecimento de combustíveis. O pedido foi ajuizado pelo próprio filho do réu, que também é sócio e pretende liquidar suas cotas, em face das dificuldades financeiras do negócio.
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O Fórum da comarca de Senador Canedo está com novo CEP. As encomendas podem ser enviadas pelo CEP: 75261-900.
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