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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, condenou, nesta quinta-feira (27), um homem a 11 anos e 4 meses de reclusão. Ele foi considerado culpado de roubar e estuprar uma vizinha. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ao réu não foi dado o direito de recorrer da condenação em liberdade.
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A juíza Coraci Pereira da Silva, da comarca de Rio Verde, expediu mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para incluir nome de Antônio Carlos Campos, pai socioafetivo, aos registros de nascimento e de casamento dos filhos de sua mulher e que seja mantido o nome do pai e avós biológicos. Determinou, também, a inclusão de seu nome no Registro Civil dos netos.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, pediu que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente realize diligências para apurar a prática de infração penal do jogo Baleia Azul. A remessa dos autos do inquérito policial acata parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
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José (nome fictício) foi preso em flagrante por posse de drogas, durante uma partida de futebol entre Goiás e Vila Nova, realizada no Estádio Serra Dourada, em Goiânia, em junho deste ano. Logo após a detenção, foi levado ao Juizado do Torcedor, onde foi lavrado boletim de ocorrência, por um delegado presente, e realizada audiência de instrução e julgamento com o juiz plantonista. Minutos depois, saiu a sentença da transação penal: o homem ficou proibido de assistir as disputas seguintes do seu time por sete meses, devendo se apresentar no local antes de cada jogo. O caso descrito ilustra a dinâmica da unidade do Poder Judiciário, em pleno funcionamento durante as competições esportivas e grandes eventos.
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