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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.
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A diretora do foro da comarca de Silvânia e juíza da 1ª Vara Cível e Sucessões, Nathália Bueno Arantes da Costa, finalizou, na tarde desta segunda-feira (10), um processo de demarcação e divisão de terras rurais em tramitação desde 1974. Ao todo, mais de 12 herdeiros serão beneficiados com a divisão de 775.200 m² de hectares de terra.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou, por meio do Decreto Judiciário nº 1580/2017, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, na 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, no período de 10 a 8 de agosto, em virtude da digitalização do acervo judicial.
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A União Transportes Brasília LTDA. foi condenada a indenizar em R$ 50 mil – sendo R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 40 mil, por morais – a passageira Neusa Maria Luíza, que sofreu acidente ao viajar em um dos ônibus da companhia, resultando em lesões graves e permanentes. A sentença é do juiz substituto Eduardo Peruffo e Silva, da comarca de Campinorte, que considerou existência de danos morais e estéticos, conforme pedido da autora.
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