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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O engenheiro Francisco Crisótomo Torres terá de ressarcir a Caixa Seguradora S/A em R$ 72 mil gastos em reparos que a seguradora teve de fazer em uma casa que apresentava riscos desabamento no Setor Sul, em Goiânia. Os componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, que manteve sentença da comarca da capital.
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O juiz Lionardo José de Oliveira, juiz substituto na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que a Unimed Planos de Saúde forneça a criança com autismo três sessões, de duas horas cada, de Terapia Comportamental ABA, desenvolvida por psicólogo; duas sessões semanais de Terapia Ocupacional com trabalho de integração sensorial; duas sessões semanais de Fonoterapia com método Haney; e uma sessão semanal de Equoterapia. Caso haja descumprimento da liminar, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil, mais R$ 500 por dia de inadimplemento.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem e uma mulher pelo furto de um tênis da marca Osklen, avaliado em R$ 1.297, subtraído da loja do Goiânia Shopping. Antônio Carlos da Costa Gonçalves e Meyre Helen da Silva Furtado foram sentenciados a dois anos de reclusão no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de um salário mínimo e reparação material dos danos causados.
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A empresa Agroquima Produtos Agropecuários Ltda deverá pagar R$ 40 mil ao caseiro Valdiney Prudenciano dos Santos, a título de indenização por danos moral e estético, em decorrência de acidente de trânsito que o deixou inválido do braço e mão esquerda. Além disso, ele deverá receber pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.
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