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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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As empresas de transporte rodoviário Expresso Araguari Ltda e a Nacional Expresso Ltda deverão pagar, cada uma, o valor de R$ 50 mil ao passageiro Alexandre Teixeira Baiocchi, a título de indenização por danos morais e estéticos, em decorrência de acidente de trânsito. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Gerson Santana Cintra.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, e a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar, inaugurarão, na segunda-feira (19), o primeiro Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania em 2º Grau do TJGO.
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Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º Grau Roberto Horácio Rezende, para determinar que a MRV Prime Aparecida de Goiânia efetue o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a Jarson Eugênio Ribeiro em demora na entrega de imóvel.
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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos divulgou, nesta quarta-feira (14), as estatísticas das audiências de conciliação realizadas no mês de maio pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos instalados na comarca de Goiânia e do interior.
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