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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A rede de supermercados Conquista, da cidade de Rio Verde, foi condenada a pagar multa de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela venda de vários produtos vencidos. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, conforme decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto).
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O fornecimento de energia elétrica é bem essencial, constitucionalmente assegurado, de caráter urgente, que não pode ser negado ao cidadão, sob pena de ferir o princípio da dignidade humana. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, determinou que a Celg Distribuição S/A (Celg D) garanta o fornecimento de energia elétrica em imóveis localizados em possível área irregular.
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A empresa Turkish Airlines Inc terá de indenizar Ernesto Rassi Neiva Moreira e Stéphanie Abrão Rassi em R$ 15 mil, cada, por danos morais. Consta dos autos que a bagagem do casal foi extraviada durante viagem de lua-de-mel. Os dois também serão indenizados no valor de R$ 10.919,55 referente ao conteúdo da bagagem. A decisão monocrática foi da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).
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O fazendeiro Jacy Pereira Guimarães terá mesmo de reconstruir antiga cerca de arame que derrubou para aproveitar a madeira e impedir que animais de outros vizinhos invadissem sua propriedade. A decisão unânime, tomada em apelação cível impetrada pelo fazendeiro, é da 6 ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo de Santo Antônio do Descoberto, localizada no Entorno de Brasília.
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