+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 43
A energia elétrica e o serviço de telefonia da comarca de Panamá já foram restabelecidos. O problema havia sido causado devido a uma forte chuva que ocorreu na cidade, na madrugada desta quinta-feira (27). (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 30
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) reformou parcialmente a sentença do juízo de Nerópolis, condenando o Município de Nerópolis a se abster de renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir a falta do cargo de procurador, com a observância de processo licitatório e celebração de contrato de caráter transitório.
- Detalhes
- Acessos: 27
O curso do Novo Código de Processo Civil acontecerá na cidade de Ceres neste sábado (29), com início às 8 horas, no Centro Cultural da cidade, localizado na Avenida Brasil, Praça Cívica, próximo ao Fórum. O curso é realizado para servidores já inscritos das 11ª, 12ª e 13ª Região. (Texto: Diandra Fernandes – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
- Detalhes
- Acessos: 49
A juíza Bianca Melo Cintra, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, a 61 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por receptação, porte de arma de fogo e latrocínio cometido contra o estudante Matheus Pinheiro de Morais e o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d'Abadia. Cadu não terá direito de recorrer em liberdade. Além disso, a juíza indeferiu o pedido da defesa para que ele seja submetido a avaliação psiquiátrica e tratamento particular, uma vez que sua imputabilidade foi claramente atestada.
-
Ouvir notícia: