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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Com a sua assunção à função de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz Márcio de Castro Molinari passa a substituir o juiz Felipe Vaz Queiroz - que pediu dispensa do mencionado cargo, em ações desenvolvidas pelo Tribunal.
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pronúncia de Manoel Saturnino de Jesus, acusado de matar o amigo Ivanildo Vargas, enforcado numa trave. O réu alegou legítima defesa, mas o relator do processo – desembargador Itaney Francisco Campos (foto) – ponderou que cabe ao júri popular decidir sobre as circunstâncias do caso.
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Começou nesta segunda-feira (24) um mutirão para analisar mais de mil processos sobrestados, que aguardam posicionamento de seus representativos no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os trabalhos são coordenados pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador João Waldeck Félix de Sousa, responsável pela gestão de admissibilidade dos recursos constitucionais e repetitivos.
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Tratando-se de ação em que figuram como réus, além dos contratantes, terceiros estranhos ao contrato, não se aplica a cláusula de eleição de foro, que vincula apenas as partes do negócio jurídico. Portanto, a competência é do foro onde está sediada a pessoa jurídica. Com esse entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acompanhando voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, deu provimento a recurso interposto pela Estância Thermas Pousada do Rio Quente para que a ação relativa a nulidade de 7.295 títulos patrimoniais emitidos pela empresa em favor da Companhia Thermas do Rio Quente S.A, tramite na comarca de Caldas Novas, a qual pertence o distrito judiciário de Rio Quente.
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