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O juiz Carlos Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara, negou pedido de indenização feito por Sílvia Aparecida da Silva contra o Banco Itaú. Ela alegou que a instituição financeira reteve, durante vários meses, mais de 30% de seu salário, com o objetivo de quitar um empréstimo solicitado ao banco. Argumentou ainda que, em virtude dessa retenção, não pôde efetuar seus pagamentos em dia, o que ocasionou multas, juros e correção monetária.
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A comarca de Goianápolis terá seu expediente suspenso nesta sexta-feira (17) das 8 às 12 horas, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica pela CELG, para fins de melhoria na rede. Após esse horário, o expediente será normal. (Texto: Amanda Brites – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira determinou que o município de Goiânia deverá oferecer outra moradia a Gilberta José da Costa, no prazo de 3 meses. Do contrário, terá de pagar indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel pertencente ao poder público, mas que foi ocupado indevidamente por ela.
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Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto), manteve sentença que condenou o Município de Aparecida de Goiânia ao pagamento de indenização por desapropriação indireta a Antônio Ramos da Silva no valor R$157 mil.
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