A concessão de certificação digital e token para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como a quantidade de certificados digitais disponibilizados por unidade judiciária no âmbito do 1º grau de jurisdição, constam da Portaria nº 36, de 11 de maio de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que dispõe acerca dessa temática e já está em vigor. 

Conforme regulamenta a portaria, o Certificado Institucional de Pessoa Física - Cert-JUS tem validade jurídica em todo o País, por força da legislação atual, e deve ser emitido, com os dados cadastrais necessários, junto à Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS; designar a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ e Conveniados (DCNJC) da Diretoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria, área responsável pelo gerenciamento da emissão do Certificado Institucional Pessoa Física e-CPF A3 AC JUS e Pessoa Jurídica e CNPJ A1.

Os pedidos de certificados digitais e token deverão ser encaminhados, via PROAD, selecionando o assunto Solicitação de Certificado Digital (CGJ) com o preenchimento do formulário padrão de requerimento de certificação digital (Nome, CPF, matrícula funcional, e-mail institucional do responsável pelo certificado, cargo, lotação, comarca, e se possui token), à Divisão de Protocolo e Gerenciamento de Sistemas Administrativos da CGJGO, que posteriormente encaminhará à DCNJC do órgão censor para a análise da autorização dos certificados digitais.

Segundo estabelece a portaria, o certificado digital deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado(a) da unidade judiciária ou pelo diretor de área de unidade administrativa solicitante. O documento deixa expresso que e-mails com domínios particulares como @gmail; @icloud; @yahoo; @uol; etc., não são aceitos.

A requisição de um novo certificado digital será indeferida na hipótese de bloqueio da senha ou perda do token, exceto se a validade for inferior a 30 dias, cabendo ao titular responsabilizar-se pela criação, troca, utilização e proteção das senhas, chave privada e mídia.

Bloqueio e desbloqueio

Excepcionalmente, poderá ser disponibilizado novo certificado digital por decisão do corregedor-geral da Justiça, desde que apresentada justificativa concreta. Na hipótese de bloqueio da senha de usuário do certificado, a DCNJC verificará a possibilidade de desbloqueio.

Na impossibilidade de desbloqueio, será necessário que o titular do certificado entre em contato com o suporte técnico da autoridade certificadora responsável pela sua emissão para averiguação do desbloqueio. Somente será concedida autorização de certificação digital para magistrado e servidor com vínculo funcional com o TJGO, com ressalva para situações especiais devidamente autorizadas pelo corregedor-geral da Justiça.

A cada unidade judiciária, no âmbito do 1º grau de jurisdição, e unidade administrativa, poderão ser concedidas até 3 licenças de certificado digital e token (mídia criptográfica), não se computando nesse número aquelas destinadas aos magistrados.

A disponibilização de quantidade superior de licenças para uma determinada unidade pode ocorrer em natureza excepcional, contudo o requerimento deverá ser dirigido, via PROAD, ao corregedor, mediante a apresentação de argumentos consistentes.

O titular poderá solicitar a revogação do seu certificado digital junto a autoridade certificadora a qualquer tempo, sendo esta obrigatória e imediata em caso de furto, roubo, acesso indevido, alteração de qualquer informação constante do certificado, comprometimento da senha correspondente ou da mídia armazenadora. Com a edição da nova portaria, ficam revogadas as Portarias nº 75, de 22 de abril de 2019, Portaria nº 82, de 02 de maio de 2019, e Portaria nº 236, de 16 de outubro de 2019. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagens: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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