Já está disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás pelo link o Manual de Indicadores Gerais por Perícia/Estudos que objetiva auxiliar magistradas e magistrados que integram o Poder Judiciário em ações judiciais que necessitem da atuação de Equipe Interprofissional Forense. O manual foi regulamentado através da  Portaria nº 97, da CGJGO, de 14 de dezembro de 2022.

Desenvolvido pela Divisão Interprofissional Forense da Corregedoria, sua finalidade precípua é apresentar às magistradas e magistrados informações acerca do que cada estudo/perícia realizados pelos(as) assistentes sociais, pedagogos (as), psicólogos (as), que compõem as equipes interprofissionais, pode ou não contemplar, contribuindo, assim, na construção de quesitos ao solicitarem a atuação da Divisão Interprofissional Forense (DIF).

Na opinião do juiz Gustavo Assis Garcia, auxiliar da Corregedoria e responsável pela pasta relacionada a esta seara, o manual servirá como um instrumento fundamental de consulta para magistrados (as) e servidores (as) e está especificamente voltado para os aspectos que envolvem a atuação das equipes forenses no assessoramento técnico de ações judiciais.

“Foi realizada uma sistematização levando em conta o tipo de perícia realizada pelas equipes extraindo os objetivos e indicadores gerais na avaliação. As três áreas técnicas que compõem essa área, assistência social, pedagogia e psicologia, são de suma importância para auxiliar os juízes (as) a definirem, por exemplo, qual o melhor estudo para cada caso segundo a questão posta em juízo, qual a quesitação mais adequada ou qual o profissional mais indicado para dirimir uma determinada questão. O objetivo final é que a formação da prova destinada ao magistrado (a) sirva para o exercício do seu livre convencimento e para a solução justa do caso trazido a apreciação do Poder Judiciário”, esclareceu.

Sobre a atuação das equipes interprofissionais forenses

Os(as) profissionais das equipes interprofissionais forenses atuam em processos judiciais da primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Goiás como peritos(as)/auxiliares do juízo e são requisitados a prestar assessoramento, por meio de avaliação técnica, que poderá envolver uma ou mais áreas (pedagogia, psicologia e/ou serviço social) a depender da complexidade do caso, da urgência da matéria, disponibilidade técnica da equipe e prioridades legais (Provimento nº 47/2021).

Quando requisitados (as), lançam mão de instrumentos e procedimentos, dentre os quais destacam-se o estudo e a análise dos autos, entrevistas, visitas domiciliares, visitas institucionais, observações, entre outros, que culminam na elaboração de um produto (laudo, parecer ou relatório), no qual consta o ponto de vista técnico em relação ao assunto, de forma contextualizada e sistêmica.

Avaliação

Nesse sentido, para a caracterização da avaliação interprofissional e construção de uma apresentação sintética da atuação técnica contida no manual foram realizados o levantamento na literatura especializada das respectivas áreas; consulta à legislação pertinente à pedagogia, à psicologia e ao serviço social; consulta aos profissionais das equipes, por meio do preenchimento de formulário, sobre os indicadores de análise de cada área, utilizados na prática profissional; entrevistas a magistrados das áreas da Infância e Juventude, Família e Criminal com o intuito de compreender as expectativas jurídicas acerca dos produtos entregues, visando conciliar as particularidades e competências técnicas com as demandas judiciais e institucionais acerca do trabalho.

Os indicadores apresentados por perícia, têm caráter sugestivo acerca do que se pode observar caso a caso, cabendo ao profissional, no exercício da autonomia técnica e de acordo com o caso em questão, definir os instrumentos e procedimentos mais adequados para compreensão da realidade analisada, a exemplo da utilização ou não de testes psicológicos.

Portaria nº 97/2022

A Portaria nº 97, da CGJGO, de 14 de dezembro de 2022, institucionaliza o Manual de Indicadores Gerais por Perícias/Estudos em observância aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e a necessidade de fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade.

Na sua edição, foram considerados ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, incumbindo ao Poder Judiciário a gestão de recursos para a manutenção de Equipe lnterprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude; a Lei Federal n º 11.340, de 7 de agosto de 2006, que prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a serem criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar; e o Provimento nº 47/2021 do órgão censor, que define diretrizes relativas à atuação técnica das equipes interprofissionais forenses do Poder Judiciário do Estado de Goiás. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Arte: equipe da DIF)

 

  •    

    Ouvir notícia: