No período de suspensão das atividades presenciais e dos prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo graus de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário goiano, de 1º a 14 de março, conforme o Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido neste domingo (28) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás está prestando auxílio contínuo a todos os advogados do Estado que tiverem dificuldade de acesso ou comunicação com as comarcas do Estado.


Todos os profissionais da advocacia e atores da Justiça que necessitarem de atendimento nas comarcas do Estado de Goiás devem seguir o passo a passo seguinte:

1º passo - Enviar a solicitação no Formulário Eletrônico, disponível neste link;

2º passo - Caso a situação esteja relacionada à petição, ou as informações sejam estranhas aos autos é preciso primeiro peticionar no próprio processo (pedido dentro do feito);

3° passo - Se não houver resposta em tempo hábil, print a tela e recorra ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do TJGO, preferencialmente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Apenas em casos de urgência, contatar via telefone: (62) 32365455/5466;

4º passo - Se o caso não for solucionado, buscar uma reclamação formal junto à Corregedoria. Instruir a reclamação com as provas de tentativas por e-mail e no SAU.
(Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem - Hellen Bueno: Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO) 

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