Dispensando maior atenção, cuidado e apoio às vítimas e familiares de crimes e atos infracionais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do recente Provimento nº 55, de 19 de março deste ano, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Nicomedes Domingos Borges, regulamentou a destinação prioritária para esse grupo familiar e não mais a entidades beneficentes dos valores advindos da aplicação de penas pecuniárias, de requisito de suspensão condicional do processo, de transação penal e de acordo de não persecução penal, a título de reparação do dano.

O provimento foi instituído com base na Resolução nº 253/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que já priorizava a reparação do dano à vítima de crimes e atos infracionais, bem como de seus dependentes. Para sua edição, ocorreu uma votação na Comissão de Legislação e Controle dos Atos Normativos (CAN) da Corregedoria que deliberou por essa medida. “Essa atenção à vítima já estava presente na legislação em vários dispositivos de lei, pois era tradição no ordenamento jurídico. No entanto, agora o julgador passa a ter um novo olhar para essa questão. Isso impacta diretamente na sensação de justiça e segurança que devem permear todo ato advindo de autoridade judiciária”, enfatiza o corregedor-geral.

Ficam alterados com o provimento os artigos 256, 257 e 258 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial e reforçada a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, incluindo os familiares em linha reta e seus dependentes como, por exemplo, cônjuge ou companheiro. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno – Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

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