Em uma ação proativa para reforçar a segurança jurídica dos atos extrajudiciais por meio do exitoso Sistema Extrajudicial Eletrônico, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu já neste mês de julho uma nova funcionalidade no Sistema de Selos Eletrônicos dos Serviços Notariais e Registrais visando combater o uso indevido do código de selo eletrônico de Goiás para instrumentalizar fraude nacional em intimação falsa de protestos. A medida incrementa a informação na consulta dos selos eletrônicos de controle e autenticidade dos atos extrajudiciais.

Além das informações essenciais do ato/documento, criou-se ainda a possibilidade do órgão censor, após denúncia de fraude com a utilização de número de selo autêntico, alertar os usuários sobre o uso indevido do código de selo de autenticidade. O golpe, que tem feito vítimas em todo o País, através de um falso documento (virtual ou físico) que chega até o cidadão imitando o formato de uma intimação referente a uma dívida com selos do governo federal e uma explicação em texto que induzem ao pagamento através de um código de barras, também está sendo combatido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

O detalhe é sutil, pois não existe cartório federal com esta finalidade. Os cartórios de protesto são entidades municipais com vínculo estadual. A única abrangência nacional é a do Instituto Nacional de Protesto, que promove a modalidade e faz apenas serviços de consulta interligando todos os estados do Brasil, porém, não realiza cobranças aos devedores intimados. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em consonância com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação e Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do Extrajudicial da CGJGO)

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