1. O que é o sistema Push ?

O push é um serviço prestado integralmente pelo TJGO, e os dados informados são de responsabilidade da OAB/GO. Para utilizar este serviço é necessário que o advogado esteja cadastrado na OAB/GO, sendo que a OAB/GO enviará esses dados, assim que validados, para cadastro no sistema. Caso seus dados não estejam cadastrados ou incorretos entre em contato com a OAB/GO

2. Como solicitar envio de andamentos processuais via  E-mail?.

Entre no Sistema Push: http://www.tjgo.jus.br/push_novo/ctrl/push_solicitacao_cancelamento_processo_ctrl.php

Para solicitar envio de e-mail de andamento de processo é necessário:

1º. Informar o número da OAB do advogado;
2º. Informar a UF do advogado;
3º. Clicar em para consultar o advogado no SPG (Sistema de Primeiro Grau). O sistema apresenta o nome e o email do advogado. O email do advogado é obrigatório, caso não seja encontrado o advogado deve cadastrá-lo junto à OAB;
4º. Informar cada processo que o próprio advogado atua e clicar . O sistema apresenta a lista dos processos informados;
5º. Após o término da inclusão da lista dos processos clicar no botão <SOLICITAR ANDAMENTO>.

3. Como cancelar o recebimento de e-mails no Sistema Push?

Para solicitar cancelamento de envio de e-mail de andamento de processo é necessário entrar no sistema e:

1º. Informar o número da AOB do advogado;
2º. Informar a UF do advogado;
3º. Clicar em para consultar o advogado no SPG (Sistema de Primeiro Grau). O sistema apresenta o nome e o email do advogado. O email do advogado é obrigatório, caso não seja encontrado o advogado deve cadastrá-lo junto à OAB;
4º. Informar cada processo que o próprio advogado atua e clicar . O sistema apresenta a lista dos processos informados;
5º. Após o término da inclusão da lista dos processos clicar no botão <SOLICITAR CANCELAMENTO>.

 

 

1.  O que são os Juizados Especiais Cíveis?

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um
acordo entre as pessoas.


2 .  Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis?

Somente as pessoas físicas, capazes, e as microempresas (art. 38, da Lei n. 9841/99) podem reclamar. As demais empresas (pessoas jurídicas) não podem reclamar nos Juizados Especiais
Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.


3 .  Que causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?

As pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo . Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado
contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família ( alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, Tc), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e
adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado.


4. Se o meu crédito for maior do que 40 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

Pode, desde que você só cobre os 40 salários mínimos, renunciando ao que passar disso.


5.  Que outras causas posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?

As que a Lei 9.099/95, que criou os Juizados, considera simples, como, por exemplo:
a) ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, você quer tirar o seu inquilino do imóvel para morar nele);
b) indenização de danos causados em acidentes de veículos em via terrestre;
c) indenização de danos causados em prédio urbano ou rural;
d) de cobrança de seguro de danos causados em acidente de veículos, quando não for previsto
processo de execução.


6 . Quais os casos mais comuns em que eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

Se você emprestou dinheiro ou bens até 40 salários mínimos a um amigo e ele não lhe devolveu; se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto; se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
se você tem um título (cheque, promissória) até 40 salários mínimos e não querem lhe pagar;
se você comprou alguma mercadoria até 40 salários mínimos, mas ela estava com defeito ou estragada e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro; se você pagou a uma pessoa ou a uma empresapara lhe fazer um serviço de até 40 salários mínimos (por exemplo para consertar um aparelho de televisão, rádio, vídeo, gravador, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado; se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito; se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa de volta para o seu próprio uso; cobrança de taxas de condomínio; arrendamento rural e parceria agrícola.

 

7.  Quem pode ser parte nas ações propostas nos Juizados Especiais?

Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado, mas o maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive, realizar acordos.
Não podem ser parte, no Juizado Especial Cível, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas da União, a massa falida e o insolvente civil. Já a pessoa jurídica não pode ser autora perante aquela Unidade Judiciária.

8.  E as despesas do processo?

Nos Juizados Especiais as partes não estão sujeitas ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, o que ocorrerá, apenas, se a parte vencida (aquela que perde a ação),
insatisfeita, recorrer da sentença, ou então quando as partes usam de má fé e se forem julgados improcedentes os Embargos do Devedor.


9.  Quais os critérios orientadores dos processos perante o Juizado Especial Cível?

Nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, os critérios que os orientam são: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a conciliação e a negociação, entre os que buscam a proteção judicial.

10.  Eu preciso contratar advogado para reclamar?

Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, não é necessário estar assistido por  advogado, mas, se quiser, você pode levá-lo. Acima desse valor, é obrigatório a presença do advogado. E, se você não tem recursos para pagá-lo, tem direito a ser assistido por um defensor público.


11.  Se eu for sem advogado e a pessoa ou empresa contra quem reclamei for com advogado?

Então, você tem direito de pedir ao Juiz que seja nomeado um defensor público para defendê-lo.


12. O que eu preciso levar para fazer a reclamação?

Você deve ir até o Juizado com sua carteira de identidade e os dados da pessoa (nome, estado civil, profissão e endereço completo) ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende reclamar. Deve levar, também, os documentos que tenha para provar o que aconteceu e, se tiver, os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que sabem o que aconteceu).


13.  E depois de fazer a reclamação?
No mesmo dia a reclamação (a ação) é registrada no Juizado Especial Cível, sendo marcado dia e hora para a sessão de conciliação, num prazo médio de 20 (vinte) dias, de que você já ficará ciente, e ao reclamado, será enviada uma carta de intimação e citação para o comparecimento domesmo.

14 - E se eu mudar de endereço?
Em caso de mudança de endereço, você deve comunicar ao Juizado Especial, o mais rápido possível, o novo local de moradia. Sem essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no anterior endereço e poderá, inclusive, extinguir (acabar) e arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atenda à intimação.

 

 

1. O que é a Justiça Móvel de Trânsito?

A Justiça Móvel de Trânsito foi criada para atender acidentes com veículos automotores que não envolvam vítimas fatais. Esse serviço contribui para reduzir o tempo de espera que na justiça comum demoraria para resolver questões relativas ao trânsito.

 

2. Como acionar a Justiça Móvel de Trânsito?

 

Para chamar a unidade da Justiça Móvel de Trânsito ao local do acidente, ligue: 3261-9077

A equipe se deslocará ao local e um conciliador(a) tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão;

Feito o acordo, o conciliador(a) o encaminhará para homologação do juiz(a). Não sendo possível, colherá provas para instrução do processo;

Cada unidade móvel é equipada com notebook, máquina fotográfica e celular para comunicação.

 

3. Quais os impedimentos?

 

A Justiça Móvel não atuará nos casos de:

- Acidentes de trânsito com vítimas, neste caso ligue 190;

- Acidentes envolvendo veículos de órgãos públicos;

- Acidentes envolvendo ilícito penal.

 

4. Como Funciona? Quais os dias e horários de funcionamento?

A justiça móvel de transito atende os acidentes ocorridos de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), em expediente forense, em todos os setores de Goiânia.

Não há atendimento da Justiça Móvel de Trânsito fora do horário de expediente forense do Judiciário Estadual.

 

Dicas importantes em caso de acidente

 

- Em caso de aciente, ligua para a Justiça Móvel pelo número (062) 3261-9077

- Caso seja necessário, peça a quem presenciou a colisão para testemunhar.

- Forneça a documentação necessária e as informações sobre o acidente para a equipe da Justiça Móvel.

- Esteja aberto às propostas do conciliador.

 

 

 

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1. O que são Juizados Especiais Criminais?

São órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo,ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador. Hoje, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos
aqueles que têm pena máxima de até 2 anos.


2. Que crimes são esses?

Lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência;
constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.


3. Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Criminais?

Qualquer pessoa, mesmo menor, desde que acompanhada de representante legal.


4.Contra quem se pode reclamar nos Juizados Especiais Criminais?

Somente contra as pessoas físicas, pois apenas estas praticam infrações penais. Em caso de infrações cometidas por prepostos (representantes) de empresas, eles serão os responsáveis. Há a exceção constitucional dos Crimes contra o Meio Ambiente, em que a acusada pode ser pessoa jurídica.


5. Quanto custa reclamar nos Juizados Especiais Criminais?

Nada. O atendimento nos Juizados é de graça. O processo é movido pelo Estado (por meio do Promotor), na maioria das vezes. Só em caso de condenação ou transação penal são devidas custas pelo autor do delito. Nas ações penais privadas, como por exemplo, nos crimes contra a honra, o ofendido, se não for pobre, adianta as custas, devidas ao final. No Juizado Especial Criminal são devidas custas nas ações penais privadas e no caso do art.87 da Lei nº 9.099/95


6.Como fazer para entrar com uma ação nos Juizados Especiais Criminais?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. Se a delegacia se recusar a registrar a
ocorrência ou houver demora no atendimento, o interessado deverá procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia. A ação só começa no Juizado. 

 

7 .Como se inicia o procedimento nos Juizados Especiais Criminais ?

• A vítima deve fornecer endereço e qualificação do acusado (contra quem se quer reclamar).
• Indicar pessoas que possam servir de testemunha sobre o fato acontecido, fornecendo nomes e endereços.
• Levar sua carteira de identidade e CPF (originais e cópias) e informar seus dados pessoais (nome, estado civil, profissão e endereço completo).
• Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para ser encaminhada para exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal (IML), onde deve comparecer com a máxima urgência.
• Comunicar qualquer alteração de endereço, inclusive, do acusado, se souber.
• Se a questão envolver violência doméstica, e houver grave risco para a vítima ou sua família, esta deve procurar o Juizado Especial do local em que ocorrer o crime, diretamente ou logo após registrar a ocorrência.

ATENÇÃO:
Não é necessário ir à delegacia com advogado para fazer o registro do fato.


8. E depois, o que acontece?

O acusado é chamado de imediato à delegacia, onde é informado de que deverá comparecer, acompanhado de advogado, no Juizado Especial Criminal correspondente àquela delegacia para a audiência preliminar.


9. Quer dizer que eu preciso ter advogado para resolver um problema nos Juizados Especiais Criminais?

Sendo vítima de um crime, não. O próprio promotor de justiça atuará. A vítima poderá, se quiser, levar um advogado para auxiliar na conciliação ou pedir um defensor público. Se for acusado, terá que levar um advogado de sua confiança ou pedir para nomear um defensor.

Conciliação.
A conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados.
A maioria dos processos nos Juizados é resolvida na audiência preliminar. Nesta audiência, o conciliador (que não é o Juiz) conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema.
Os conciliadores têm como objetivo ajudar as pessoas a resolverem suas questões. Em alguns lugares, quando não há esses profissionais, pode até ser indicada uma pessoa da própria comunidade.
A função do conciliador é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nemvencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado.

10. O que acontece nesta audiência?

É o momento em que o conciliador tenta fazer a composição dos danos materiais ou morais e resolver, amigavelmente, o verdadeiro motivo do conflito. Por exemplo, no caso de crime de lesão corporal simples, deve-se procurar estabelecer qual o prejuízo que a vítima teve, se deixou de trabalhar e ganhar o dia, se teve despesas médicas ou com remédios etc. O acordo é simples no sentido de indenizar a vítima e, se este ocorre, o processo criminal nem se inicia e ela também não precisa procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos.

11. Mas, e se não se chegar a um acordo nessa audiência?

Se não houver o acordo, juntamente com o conciliador, o promotor pode propor, na própria audiência preliminar, uma prestação pecuniária (em espécie ou cesta básica) à vítima ou a alguma instituição pública ou privada filantrópica, ou algum tipo de serviço para o acusado fazer fora do seu horário de trabalho, como por exemplo, prestação de serviço a órgão público ou privado filantrópico, atendendo a hospitais nos finais de semana, limpando escolas etc. Pode ser ainda a determinação de permanecer no fim de semana numa casa de albergado, de assistir obrigatoriamente a um curso. Esta é a chamada transação penal.


12 .Quais as vantagens da transação penal?

Se o acusado aceita a transação penal, o processo criminal também não se inicia e não há anotações na sua folha penal, ou seja, a pessoa fica sem antecedentes criminais registrados. Todavia, aquele fato penal não fica impune. Além da obrigação assumida, durante cinco anos o autor do fato não poderá ter de novo este benefício.  Se não fizer acordo, indenizando a vítima pelo dano, o acusado responde pelo crime, mas tem a chance de cumprir antecipadamente a pena, sem ser processado.
Se, no entanto, ele também não aceitar a transação penal proposta pelo promotor, marca-se então a audiência de instrução e julgamento, desta vez com a presença do juiz. Audiência de Instrução e Julgamento  

13. São obrigatórias as presenças pessoais da vítima e do acusado?

Sim. Mesmo assistidos por advogado, é indispensável a presença do acusado e da vítima. Se houver um responsável civil, ele também é obrigado a comparecer, com documento que o identifique.


14. E se um deles não comparecer pessoalmente?

Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.


15 .E se houver motivo justificado para a ausência de um deles?  
Quem faltar deverá apresentar a justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que a comprovem, até a abertura da audiência.

 

 Plantão Forense

1. Como entrar em contato com a equipe do Plantão Forense?

Ligue para o Oficial de Justiça responsável pelo plantão nos fones: (062) 9651-0981 ou (062) 9105- 2744