O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) poderá utilizar os psicólogos da estrutura funcional do Estado de Goiás para atuar no projeto Depoimento Sem Dano, que integra a Divisão Psicossocial Forense. A iniciativa visa evitar a exposição de crianças e adolescentes em audiências com a presença do réu. A ação permite que as vítimas sejam ouvidas em uma sala (foto), com auxílio técnico facilitador, para ajudar os juízes, na função de mediador. A atuação destes profissionais havia sido impedida por meio da Resolução nº 10/2010, expedida pelo Conselho Federal de Psicologia.

A sentença proferida pela Justiça Federal é resultado do trabalho do procurador-geral do Estado, Rogério Ribeiro Soares. Segundo ele, a função exercida pelo psicólogo judiciário no projeto Depoimento Sem Dano se enquandra nas competências e atribuições dos profissionais de psicologia. Proibir por meio de resolução o exercício de uma prática profissional, seria extrapolar os limites normativos. A alegação se baseia na Constituição, em seu artigo 5º, que garante a liberdade do exercício, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

O motivo da impetração do mandado de segurança foi a resolução nº 10/2010, que proibiu ao psicólogo desempanhar a função de inquisidor no atendimento de menores em situação de violência, sob pena de responder por infração ético disciplinar. Para o Estado, tal medida foi tomada de forma ilegal, pois o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que cabe ao Poder Judiciário a manutenção de uma equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude, para 'fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e para desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico'.

Para o Judiciário goiano, o projeto tem apresentado bons resultados nas oitivas e a participação de profissionais da área de Psicologia e Assistência Social tem grande importância, pois estão preparados para ouvir vítimas de violência, de maneira mais adequada.

O projeto Depoimento Sem Dano atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas nos processo judiciais, em regime especial. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)