O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Fernando de Mello Xavier (foto), declarou extinto, sem julgamento de mérito, o processo ajuizado pela oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelião 1º de Notas de Caldas Novas, Odália Fontes Cunha. Alegando irregularidades, ela requereu a suspensão do concurso para ingresso e remoção de integrantes nos serviços notariais, o que não foi acolhido pelo magistrado.

De acordo com a oficial, ela responde pelo cartório desde 1998 e, nesse período, fez vários investimentos, como aquisição de móveis e contratação de funcionários. Ela também ressaltou que vive exclusivamente desses rendimentos, além de ter idade mais avançada, o que dificultaria seu acesso ao mercado de trabalho.

Ainda segundo a oficial, a sua saída da serventia – e consequente assunção por pessoa “irregularmente” aprovada – acarretará prejuízo aos próprios habitantes da comarca de Caldas Novas, pois se encontrariam privados de pessoa capaz e habilitada para a prestação dos serviços notariais.

Fernando de Mello, no entanto, considerou que Odália não tem legitimidade para questionar a realização do concurso, não sendo ela candidata do certame, nem titular da serventia que se encontra à frente. “Mais valeria, entendo, se tivesse formulado, uma vez afastada da serventia, pedido de ressarcimento pelos danos materiais recorrentes (pelos investimentos), o que não ocorre na espécie”, observou o magistrado. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)