“Eu sai de casa para descarregar minha arma. Só isso”. A afirmação é do suposto serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha, durante audiência realizada na manhã desta sexta-feira (09), pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, em processo a que Tiago responde pelo assassinato de Rosirene Gualberto da Silva. Trata-se da primeira ação penal em relação à uma série de homicídios dos quais seria o autor.

A audiência exigiu um policiamento reforçado para o plenário do 1º Tribunal do Júri de Goiânia. Vários jornalistas, curiosos e estudantes se concentram no local. O magistrado deferiu o requerimento - a pedido da defesa - para a realização do exame de insanidade mental e mandou oficiar  a Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para providenciá-lo em 45 dias. O juiz suspendeu a ação penal até a conclusão do exame.

Segundo Eduardo Pio, somente após apreciar o laudo é que decidirá se Tiago será, ou não, levado a júri popular. Porém, ele lembrou que o juiz não é vinculado ao laudo, ou seja, não é obrigado a aceitá-lo. "O laudo pode ser recusado se o juiz achar que não corresponde à realidade", frisou. 

Interrogatório

“Sai de casa, fui para um bar, bebi muito – 10 doses de pinga - e fui para casa. Depois ouvi uma voz dizendo para praticar o crime. Era uma voz demoníaca ”, afirmou Tiago, durante seu interrogatório, que durou cerca de 20 minutos. De cabeça baixa durante todo o tempo que permaneceu no local, ele ficou posicionado na cabeceira de uma mesa, diante do juiz. De um lado, estavam as advogadas do acusado e, do outro, o promotor em substituição, Carlos Alberto da Fonseca.

Tiago afirmou, ainda, que foi obrigado a cometer o crime. Ao ser questionado pelo magistrado sobre quem o obrigou, respondeu que não sabia. Ele também afirmou que não sabia qual o calibre da arma que usou, porém conhecia “mais ou menos” a arma. Ele também não soube responder como escolheu a vítima e disse não se lembrar o que falou para ela nem o que elas falaram ou fizeram na ocasião. "Acho que estava bêbado”, justificou.

O acusado contou que era segurança de uma empresa privada no Hospital Materno Infantil e que fez curso de tiro. “É um sentimento demoníaco. Não consegui procurar ajuda”, ressaltou, ao afirmar que se lembra de ter voltado para casa depois do crime. “Eu anunciei o assalto, atingi ela imediatamente, não sei dizer em qual lugar”, continuou.

Depoimentos

Eduardo Pio Mascarenhas começou a ouvir, às 9h20, a primeira testemunha, Elieudes Antônio Alves Pereira, arrolada pela defesa e pela acusação. Em seguida foram ouvidas os irmãos da vítima: Rocilda Gualberto da Silva – que estava com ela na hora do crime -, Henrique Gualberto da Silva e Deusiline Gualberto da Silva; e o delegado Fábio Meireles Vieria. A defesa do acusado solicitou a oitiva da testemunha Neusa Ramos dos Reis, funcionária de um bar que Tiago frequentava, que foi ouvida como do juízo. “Ele tinha um comportamento estranho. Uma vez ele insinuou que ia fazer mais uma vítima, sorriu e saiu”, contou Neusa. 

Com exceção de Deusiline e do delegado Fábio, as outras testemunhas pediram para serem ouvidas na ausência de Tiago, que ficou na carceragem do fórum. 


O crime

O crime ocorreu no dia 19 de julho de 2014, na Avenida Anhanguera, Setor dos Funcionários. Na ocasião, a vítima e sua irmã, Rocilda Gualberto da Silva, dirigiam-se à Danceteria Viola de Prata, em veículo conduzido por Rosirene. Ao estacionar o carro nas proximidades do local, a vítima trocou os sapatos dentro do carro, momento em que Tiago Henrique parou sua motocicleta ao lado da porta do motorista, determinando que a condutora lhe entregasse as chaves do veículo.

Na oportunidade, Tiago efetuou um único disparo no peito, causando a morte de Rosirene. Conforme laudo de exame de corpo de delito, Rocilda sofreu ferimento leve no antebraço. Porém, ela optou por não representar criminalmente contra Tiago. Entre os documentos apresentados na denúncia estão o Termo de Qualificação e Interrogatório, em que Tiago confessou a autoria deste e de vários outros homicídios; laudo pericial que indicou que o projétil que atingiu a vítima foi expelido pelo revólver apreendido na residência dele; e o Termo de Reconhecimento Fotográfico, no qual Rocilda o reconheceu como autor do crime. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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