O juiz Ricardo Silveira Dourado (foto), em substituição na 2ª Vara Criminal de Anápolis, decretou, nesta quarta-feira (13), a prisão preventiva de Ivo de Jesus. Ele é suspeito de ser um dos três envolvidos na tortura e morte de um homem identificado como "Uberlândia" em Anápolis. Um vídeo foi gravado registrando o momento em que a vítima foi morta.

Apesar da autoridade policial ter requerido a decretação da prisão temporária de Ivo, o magistrado, ao analisar detalhadamente os fatos, entendeu que a medida que se impõe é a decretação da custódia preventiva do investigado. “É possível verificar a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, os quais restaram sobejamente comprovados, bastando para isso a análise do interrogatório de David Santos de Faria, o qual confessa a autoria delitiva e descreve de forma minuciosa os detalhes do crime praticado e os outros autores que participaram do respectivo fato”, ressaltou.

Ricardo Dourado ressaltou ainda os vídeos que constam os momentos de tortura e morte da vítima, mostrando com clareza a participação de Ivo e dos outros investigados. “Desta feita, a infração imputada ao representado é de natureza gravíssima, sendo, inclusive, delito hediondo, motivo pelo qual merece maior censurabilidade e maior cuidado do Judiciário, por causar grande repercussão, indignação e comoção no meio social”, afirmou.

Com relação à garantia de ordem pública, a necessidade da prisão está evidenciada, no entendimento do juiz, uma vez que o investigado revelou "ousadia e periculosidade" ao compactuar com os outros coautores a prática da conduta delituosa, tendo sido o responsável pela condução do veículo até o local onde procederam a decapitação da vítima. Portanto, a periculosidade do agente, segundo Silveira, não decorre pura e simplesmente do tipo penal de que se trata, mas emerge da análise dos fatos e das circunstâncias específicas do crime que lhe é imputado.

“De mais a mais, quanto à garantia da ordem pública, novamente ressalto a extrema gravidade do crime ora investigado, o qual foi cometido com requintes de crueldade e em concurso de pessoas, o que, por si só, impende a decretação da segregação cautelar. Calha ressaltar ainda a frieza do representado e demais coautores do crime que filmaram toda empreitada delituosa”, reiterou Ricardo.

Ele reafirmou ainda que a medida é necessária em virtude da grande repercussão com reflexos negativos e traumáticos na vida de terceiros, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, ocasionando a determinação do recolhimento do agente.

O caso
Segundo a polícia, no último domingo (10), policiais tomaram conhecimento de que um rapaz conhecido como Uberlândia teria sido morto por três indivíduos, sendo eles David Santos de Faria, Marcos Alves de Villaça Borges de Lima e Ivo de Jesus.

Consta ainda que os acusados sequestraram a vítima, torturaram e, por fim, decapitaram, jogando o corpo as margens da GO-222, em Anápolis. De acordo com os investigados que foram presos, o crime teria sido motivado pelo fato da vítima ter subtraído alguns objetos de Marcos Alves. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)