Em decisão monocrártica, de competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador Carlos Alberto França (foto) negou mandado de segurança contra o projeto de Lei nº 3.946/2015, convertido na Lei nº 19.122/2015, que postergou o reajuste salarial do funcionalismo público estadual. Segundo o magistrado, houve inadequação da via eleita cometida pelo impetrante, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).

Para anular as normativas em questão, e assim beneficiar a todos os funcionários do Estado, seria preciso ajuizar ação de inconstitucionalidade, conforme os artigos 102 e 103 da Carta Magna e Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme França elucidou. “A ação de mandado de segurança somente é idônea para impugnar atos administrativos que causem efeitos concretos, ou seja, utilizada para afastar a aplicação da lei no caso específico do titular da impetração. A lei continuará a ser aplicada à generalidade, pois a decisão, no caso, só produz efeitos entre as partes”.

Na petição, o Sindipúblico alegou que a legislação – que prorrogou por 12 meses os reajustes dos vencimentos dos servidores – sofreu erros em sua confecção e, portanto, deveria ser anulada. De acordo com o impetrante, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) não teria respeitado seu regramento, ao promover a votação com portas fechadas ao público externo, em sessão no dia 9 de dezembro do ano passado. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)